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A atuação da ABA em fusões e aquisições

A atuação da ABA em fusões e aquisições

Publicado em 07/01/2020

Cada vez mais frequentes no Brasil, operações necessitam de consultoria jurídica especializada

Do termo inglês “mergers and acquisitions” (M&A), as fusões e aquisições tornam-se cada vez mais comuns no mercado brasileiro, pois permitem que empresas ocupem novos espaços ou aumentem sua participação no mercado. Só no primeiro semestre deste ano, os anúncios de fusões e aquisições movimentaram R$ 52,3 bilhões, um crescimento de 120%, em comparação ao volume de 2017 (dados da Anbima – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e Capitais).

As operações de M&A não se resumem a fusões e aquisições como indica o termo, e podem tomar diversas formas: incorporação de sociedades ou ações, fusão de sociedades, aquisição de participação societária, aquisição de ativos, entre outras. Tais operações têm características específicas, como esclarece a Sócia Coordenadora do Departamento Societário, Karla Closs Fonseca, responsável pela última operação deste tipo na Andersen Ballão: “Operações dessa natureza exigem um trabalho intenso. A realização de operações de fusões e aquisições envolvem diversos profissionais, como auditores independentes, assessores financeiros e advogados. Além disso, mesmo dentro da ABA vários departamentos são envolvidos ao longo da operação, o que exige muita sincronia entre os profissionais envolvidos”, conta.

As operações de fusões de aquisições possuem diversos motivadores: ganho de economia de escala, redução de custos de transação, internacionalização, consolidação de posição no mercado, combinação de elos da cadeia produtiva, implementação de gestão eficiente, superação de barreiras de mercado etc. Assim, “não há um modelo pronto para a realização de fusões e aquisições. Cada operação é única, variando de acordo com as necessidades e interesses das partes”, como explica Karla. “O trabalho dos advogados vai muito além de redigir contratos, precisamos entender o negócio do cliente, identificar as suas restrições e, oportunidades e oferecer a melhor alternativa do ponto de vista jurídico dentro dos aspectos econômicos da transação”.

Na visão de Mariana Canto, sócia integrante do Departamento Societário da Andersen Ballão Advocacia, a cada operação tem-se uma ótima oportunidade de aprendizado. “Há, por exemplo, operações que contemplam condições suspensivas (precedentes) e em que as partes envolvidas passam por um período peculiar em que tem que buscar um equilíbrio entre seus interesses individuais e os interesses comuns do negócio. Se por um lado é preciso fazer o projeto seguir fortalecendo os laços criados na operação, por outro é preciso lutar por direitos individuais que serão essenciais após o fechamento do negócio ou mesmo caso o fechamento não aconteça”, avalia.

As operações de M&A abrangem diversas fases, como explica Karla Fonseca: “Após uma primeira fase de negociações comerciais, em que normalmente ocorre a celebração de documentos preliminares, tem início a fase de investigação (due diligence) legal, contábil e financeira. Na sequência tem-se a fase de planejamento fiscal, seguida da negociação, elaboração e assinatura dos instrumentos contratuais pertinentes. Após a assinatura, tem-se o cumprimento das condições precedentes, em alguns casos e o fechamento do negócio. Por fim, a fase pós fechamento, em que há a formalização da transferência da titularidade da participação societária ou dos ativos”.

Como destaca a advogada e sócia do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia, Barbara das Neves, “as operações de fusões e aquisições costumam levar tempo para serem concluídas e exigem uma percepção aguçada quanto às reais necessidades do cliente. Do ponto de vista tributário pode ser necessário desenvolver e trabalhar com diversos cenários, de acordo com as intenções dos envolvidos até que a situação ideal seja identificada e que a opção esteja de acordo com as obrigações fiscais envolvidas na operação”, esclarece.

Apesar do crescimento das operações de M&A, o sucesso não é garantido. “Um bom trabalho tanto na investigação legal quanto na elaboração e negociação dos contratos é essencial. Os advogados precisam avaliar a cobertura de riscos, direito a indenização, obrigações de não concorrência, mecanismos de saída ou mesmo mecanismos para desfazer o negócio, a fim de colaborar com o sucesso da transação”, finaliza Karla.

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