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A Convenção da Apostila cada vez mais próxima

A Convenção da Apostila cada vez mais próxima

Publicado em 07/01/2020

Em agosto começam a valer no Brasil as regras de desburocratização para legalização de documentos entre países

A legalização de documentos brasileiros que devem ser apresentados no exterior, e vice-versa, é conhecida por ser extremamente burocrática. A partir do dia 14 de agosto deste ano, porém, esta burocracia excessiva deve acabar. No final de 2015, o Brasil aderiu à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos estrangeiros, a chamada Convenção da Apostila de Haia.

Em vigor desde 1965, essa Convenção aplica um método simplificado para verificar a autenticidade de documentos públicos que serão apresentados em outro país signatário, emitindo, geralmente ao final do documento, um certificado para conferir validade, chamado de Apostille (Apostila de Haia). No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça é o órgão responsável pelo implemento do sistema para a emissão da Apostila de Haia.

Segundo Gisele Mendes, advogada do Departamento Societário da ABA, a Apostila, por sua praticidade, facilita transações comerciais e jurídicas entre os mais de 100 países signatários. “A desburocratização vai ser expressiva. Um processo que antes exigia que o documento passasse por, no mínimo, três orgãos para ser legalizado no Brasil, agora, passará apenas por um órgão, os cartórios. Até o momento, o CNJ dá a antender que todo e qualquer cartório em funcionamento no país poderá emitir a Apostila”, esclarece.

Em 6 de julho de 2015, o Congresso Nacional já tinha aprovado o texto da Convenção da Apostila por meio do Decreto Legislativo 148/15. Em novembro do ano passado, por meio da Portaria 155/15, o Conselho Nacional de Justiça instituiu um grupo de trabalho para estudos e desenvolvimento de sistema eletrônico capaz de efetivar a aplicação da Convenção. Em dezembro do mesmo ano, o governo brasileiro depositou junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos o instrumento de adesão ao tratado e, logo em seguida, em janeiro de 2016, a Presidência da República publicou no Diário Oficial da União o decreto nº 8.660/16, promulgando referida Convenção.

Aparentemente, neste momento, o CNJ está dedicado à implementação do sistema de apostilamento e as decisões estão acontecendo rapidamente. A advogada da ABA explica que, agora, aguarda-se o prazo de seis meses (da comunicação) para que os países que já aderiram à Convenção manifestem oposição. Após decorrido este prazo, o país aderente ainda deve aguardar 60 dias para que a Convenção entre oficialmente em vigor. No caso de alguma oposição, tal convenção não valerá entre o Brasil e o país opositor, sendo que o prazo para a manifestção terminará no dia 15 de junho. “Até então, nenhum país se posicionou como opositor e a expectativa é que não haja qualquer resistência”, enfatiza.

Às vesperas da implementação do novo sistema, o CNJ ainda não divulgou quanto custará ou quanto tempo levará para o apostilamento ocorrer por meio dos cartórios brasileiros. São questões sobre as quais a Convenção silencia e deixa a critério do país aderente. De qualquer modo, considerando que atualmente o processo de legalização não costuma demorar menos de 15 dias para ser concluído, no Brasil ou no exterior, espera-se que, independente da decisão do CNJ, a Apostille traga vantagens expressivas.

O Brasil ainda precisa oficializar o sistema que será utilizado para permitir a emissão da Apostila de Haia por meio eletrônico nos cartórios do país. Em 2 de maio deste ano, por meio da Portaria 52/2016, um novo grupo de estudos e pesquisa foi instituído pelo CNJ. Dessa vez, o intuito é a organização e a tradução de documentos relativos à Convenção da Apostila de Haia no Brasil.

“Com tal participação, vai se tornar mais simples a utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil e, dessa forma, apesar de a emissão ser de respossabilidade dos cartórios, a expectativa é de que também haverá expressiva diminuição de custos para cidadãos, empresas e o próprio Estado, conforme afirmado pelo CNJ”, finaliza Gisele Mendes.

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