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Adesão do Brasil ao Protocolo de Madri traz agilidade ao registro internacional de marcas

Adesão do Brasil ao Protocolo de Madri traz agilidade ao registro internacional de marcas

Publicado em 14/11/2019

Pedido de registro é simultâneo em vários países, em apenas um idioma e com taxa única

 

Desde outubro, o Brasil  é um dos 122 países signatários do Protocolo ao Acordo de Madri, que instituiu o Sistema de Madri para o registro internacional de marcas, como solução para agilizar processos de registro de marca e a respectiva manutenção por seus titulares, num contexto internacional. O Decreto nº 10.033/2019 confirmou a adesão brasileira ao referido sistema, que inclui, dentre outros, os EUA, membros da União Europeia e China.

“Na prática, esse sistema internacional funciona como um catalisador”, comenta a advogada Camila Camargo, do Departamento Societário da Andersen Ballão Advocacia. “Por intermédio do Protocolo de Madri, o titular de um pedido ou registro de marca pode estender o pedido ou registro realizado no país de origem para os 122 países signatários do Acordo de Madri, à sua escolha.”

As vantagens incluem a realização do registro em um único idioma, com maior previsibilidade de tempo para a resposta e pagamento de uma taxa única, além da facilidade para a manutenção das marcas após o registro. A participação do Brasil no Sistema de Madri insere a economia brasileira em um cenário global de inovação, uma vez que cria um cenário mais favorável ao fluxo de registros de marca tanto do Brasil para outros países como de outros países signatários para o Brasil.

De acordo com o presidente da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, em relatório apresentado em 26 de novembro de 2019, o Sistema de Madri, em seus 30 anos de vigência, atingiu 1,5 milhão de registros de marca e é um marco relevante para um sistema que, segundo ele, traz uma solução com ótimo custo-benefício para o registro e manutenção de marcas em vários países, simultaneamente.

“É relevante ressaltar que o Protocolo de Madri facilita o processo de registro de marca, mas não garante que a marca registrada em um país seja automaticamente registrada em outro, salvo exceções bastante específicas”, destaca a advogada da Andersen Ballão Advocacia.

Para interessados em registrar uma marca, é recomendado pesquisar e acompanhar o tema, com o devido assessoramento legal, especialmente no caso de empresas com atividades fora do país.

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