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Advogados da ABA levam conhecimento técnico a evento  realizado pelo OGMO/Paranaguá

Advogados da ABA levam conhecimento técnico a evento realizado pelo OGMO/Paranaguá

Publicado em 29/11/2021

Enrico Nichetti e Silvana Alves participaram de painéis sobre as relações laborais no porto

 

O Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalhador Portuário e Avulso do Porto Organizado de Paranaguá – OGMO/Paranaguá promoveu no dia 22 de novembro, no Auditório Emir Roth – Palácio Taguaré, na sede da Portos do Paraná, o “II Seminário sobre Trabalho Portuário”, com palestras, painéis e interações sobre dois temas de extrema relevância para o setor portuário.

O evento contou com palestra especial do Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho – TST, e painéis contando com a presença do Desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira – Tribunal Regional do Trabalho / SP e Dra. Flávia Bauler – Coordenadora da CONATPA – Ministério Público do Trabalho – MPT, entre outros profissionais ligados ao setor, inclusive operadores portuários atuantes em Paranaguá (PR).

Participaram ainda do evento o sócio coordenador do Departamento Trabalhista da ABA, Enrico Nichetti, no painel “Contratação com vínculo de emprego para trabalho portuário” e a advogada Silvana Alves, no painel “Competência do OGMO no fornecimento de mão de obra”. Os dois são especialistas em Direito do Trabalho Portuário e atuam na sede da ABA em Paranaguá/PR.

O seminário foi fundamental para estimular diálogos a respeito dos temas, mostrando os reflexos das decisões judiciais e sua aplicabilidade no âmbito da gestão e competitividade empresarial das operações portuárias.

Na sua apresentação, o advogado Enrico Nichetti destacou a valorização da negociação coletiva como forma de resolução de conflitos no mundo portuário, citando exemplos de Acordos Coletivos e Convenções Coletivas de Trabalho. “São acordos que preveem a contratação com vínculo empregatício respeitando-se o critério da prioridade, conforme previsto na Convenção 137 da OIT, no lugar do critério da exclusividade, recentemente reconhecido como o aplicável pelo TST”, explica o advogado.

Em sua fala, Silvana Alves ressaltou que a Constituição Federal, ao assegurar o status jurídico dos Sindicatos, o fez levando em conta o seu papel primordial, enquanto entidade voltada na sua essência à defesa de interesses individuais, plúrimos e coletivos de seus representados, nos termos do Art. 8º, III e VI, e nesse sentido as recentes decisões judiciais pacificaram que o OGMO detém atribuição exclusiva para gerir e intermediar o fornecimento de mão de obra de trabalhador portuário avulso, confirmando as disposições contidas nas Leis 12.815/2013, 9.719/1998 e no Decreto 3048/1999, entre outras normas infraconstitucionais.

Para a advogada, “a atuação do Sindicato como gestor de mão de obra dentro do porto organizado, além de descaracterizar a essência de seu papel, desestabiliza o sistema como um todo”, opina.

A respeito dos dois assuntos, os debates foram amplos e aprofundados.

Comunicação ANDERSEN BALLÃO ADVOCACIA

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