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Aposentado por invalidez deve manter plano de saúde e, em alguns casos, até auxílio-alimentação

Aposentado por invalidez deve manter plano de saúde e, em alguns casos, até auxílio-alimentação

Publicado em 14/02/2020

Empresas devem atentar à tendência de julgamentos recentes do TST ao lidar com afastamento de colaboradores 

Quando um funcionário é afastado por questões de saúde, seja em decorrência de doença do trabalho ou não, as empresas se veem diante de um contexto delicado. Uma situação que tem chegado com frequência aos tribunais é o requerimento da manutenção de benefícios trabalhistas após a aposentadoria por invalidez. Será que é preciso pagar?

“Quando o trabalhador se afasta por questões de saúde, mantém o vínculo empregatício, mas as duas partes não se sujeitam às principais obrigações contratuais nesse período”, explica a advogada do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia Adrielli Cordeiro.

Por isso, ao encerrar o pagamento de salários, cujo encargo é transferido ao sistema previdenciário, é normal que as empresas suspendam também pagamentos referentes a normas coletivas, como auxílio-alimentação e plano de saúde.

Porém, é comum que colaboradores insatisfeitos entrem na Justiça Especializada solicitando o restabelecimento dos benefícios, bem como pedindo indenizações por dano moral pela interrupção no recebimento.

Ao enfrentar uma contestação como essa, é importante que a empresa observe que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem tratado cada tipo de benefício de uma maneira diferente.

Com relação ao auxílio-alimentação, é preciso saber se a convenção coletiva que trata desse benefício especifica que ele será concedido somente a funcionários “em atividade” ou a funcionários “em geral”, ou se há alguma menção aos colaboradores afastados. No primeiro caso, não existe a obrigatoriedade de estender o pagamento.

“Já com relação ao plano de saúde, recomenda-se que ele seja mantido, por remanescer, seguindo a linha de entendimento consolidado pelo TST, o dever de cumprimento daquelas obrigações não vinculadas diretamente à prestação de serviços quando suspenso o contrato de trabalho”, explica a advogada.

Tomando esses cuidados, o empresário poderá atuar de maneira mais segura e informada.

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