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Integração de Curitiba e da Secretaria da Fazenda do Estado ao Sistema “Empresa Fácil Paraná”

Publicado em 08/01/2020

Finalmente em agosto passado, Curitiba passou a participar do programa de integração de órgãos envolvidos em processos de registro de empresas, mediante adesão ao sistema denominado “Empresa Fácil Paraná”, administrado pela Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR). Tal sistema faz parte da Rede Nacional para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), que tem por objetivo evitar a duplicidade de exigências por parte dos órgãos envolvidos nos respectivos processos.

Nesse contexto, o cadastro geral de empresas da JUCEPAR e a consulta de localização foram unificados em um único sistema. Com isso, espera-se que o tempo de resposta a uma consulta prévia de viabilidade (CPV), ou seja, a verificação de que um imóvel de interesse de um empreendedor comporta seus negócios na região escolhida, seja reduzindo para cerca de 48 horas, pelo menos no caso de atividades classificadas como de baixo risco. Quanto a atividades (permissíveis) envolvendo riscos relevantes, as respectivas consultas deverão ser encaminhadas ao Conselho Municipal de Urbanismo (CMU), com consequente extensão do prazo de análise.

Em fase complementar de implementação do “Empresa Fácil Paraná” relativamente a Curitiba, a ser concluída previsivelmente ainda para 2017, outros órgãos municipais deverão ser integrados ao sistema, dentre os quais a Vigilância Sanitária e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Também caberá sincronizar a análise de pedidos de inscrição e alteração de dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), juntamente com a JUCEPAR e a Receita Federal do Brasil – como já ocorre quanto a outros Municípios paranaenses totalmente integrados ao sistema, como é o caso, por exemplo, de São José dos Pinhais.

Ademais, desde 1º de setembro, a solicitação da Inscrição Estadual (I.E.) de uma empresa no Paraná, pode ser feita diretamente no sistema “Empresa Fácil Paraná”, que já passou a integrar também os sistemas de diferentes órgãos reguladores e licenciadores do Estado. Até então, os usuários precisavam realizar o registro da empresa na JUCEPAR e solicitar, posteriormente, a I.E. junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).

Antes do “Empresa Fácil Paraná”, fazia-se necessário percorrer uma verdadeira via-crúcis por vários órgãos diferentes, muitas vezes para a apresentação dos mesmos documentos, para efetivar o registro empresarial. Com a simplificação do processo, tudo passa a ser centralizado na JUCEPAR, mediante acesso ao sistema integrado do “Empresa Fácil Paraná”, podendo todas as etapas do processo ser acompanhadas on-line.

Por fim, ressalte-se que a JUCEPAR empenha-se em estender o “Empresa Fácil Paraná” a todos os Municípios paranaenses, já tendo logrado a adesão de quase 70%.

**Augusto do Amaral Dergint é sócio e advogado da Andersen Ballão Advocacia, Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Paraná – UFPR e Doutor em Direito Internacional pela Universidade do Saarland, Saarbrücken na Alemanha.  Professor da PUC-PR e UNICURITIBA e autor do livro “Responsabilidade do Estado por atos judiciais”.

**Álvaro Luiz Andersen Ballão é advogado associado na Andersen Ballão Advocacia, Bacharel em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná e Bacharel em Ciências Contábeis pela Fundação de Estudos Sociais do Paraná. É pós-graduado em Auditoria pela PUC-PR.

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