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Liminar do STF impede que clubes de futebol inadimplentes sejam rebaixados

Publicado em 08/01/2020

Punição técnica por problemas financeiros foi afastada pelo ministro Alexandre de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, derrubou a exigência da regularidade de tributos e débitos trabalhistas para participação de clubes de futebol em campeonatos profissionais estabelecida pelo PROFUT – Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, previsto no artigo 40 da Lei 13.155/15. De acordo com liminar deferida pelo STF, os times brasileiros inadimplentes também não poderão ser punidos com o rebaixamento.

Munidos da justificativa de que a norma fere a autonomia das entidades desportivas, prevista no artigo 217 da Constituição Federal, a ação foi proposta pelo Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissionais e pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS). Para o ministro, o Artigo 40 da Lei do PROFUT constitui forma indireta de coerção estatal ao pagamento de tributos, algo vedado por vasta jurisprudência do STF. A liminar ainda será submetida ao Plenário.

O Coordenador do Departamento Desportivo da Andersen Ballão Advocacia, Gil Justen, esclarece: “o artigo 40 altera outra Lei, o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), incluindo a exigência de que os clubes estejam em dia com tributos, FGTS, salários e direito de imagem para participar dos campeonatos. Se não estiverem, serão rebaixados para a divisão anterior”. Isso valeria também para clubes que não aderiram ao programa de parcelamento tributário.

A suspensão do Art. 40 não invalida todo o PROFUT. A liminar, que segue parecer prévio da Procuradoria Geral da República no mesmo sentido, somente considerou inconstitucional a regra do referido artigo 40 por se tratar de coerção ilícita ao pagamento de tributo. As demais normas, que impõem mecanismos de transparência aos clubes e federações, foram mantidas. “Independentemente da questão técnica, a suspensão da eficácia do artigo 40 pode ser um estímulo à má gestão dos clubes, o que pode provocar atrasos salariais, falta de pagamento de impostos e ausência de transparência em detrimento de atletas, treinadores e torcedores”, afirma o advogado.

O especialista em Direito Desportivo lembra que em agosto de 2015 a Lei 13.155/15 que instituiu o PROFUT instaurou um parcelamento tributário e redução de encargos para clubes com dívidas tributárias, tendo como contrapartida várias medidas de transparência: estar em dia com débitos trabalhistas e tributários, prazo máximo de mandato para dirigentes de até quatro anos com uma recondução, conselho fiscal autônomo para julgar as contas da diretoria, proibição de antecipar receitas, redução do déficit financeiro e publicação de balanço. A iniciativa do Governo Federal já injetou, através de parcelamento e renúncia de encargos, mais de R$ 700 milhões em recursos públicos para os cofres dos times brasileiros.

De acordo com matéria publicada pela revista Época, a lista de inadimplentes é liderada pelo Botafogo que fechou o ano de 2016 com um déficit de R$ 706 mi. Em segundo lugar está o Atlético-MG, com R$ 584 mi. Os 24 principais clubes finalizaram o último ano com débitos na ordem de R$ 6,4 bi. O programa brasileiro não é inédito. “Desde 2011 a UEFA – União das Federações Europeias de Futebol – implantou um sistema de fair play financeiro, prevendo punições desportivas para clubes que não cumprissem obrigações financeiras. No entanto, a diferença é que o acordo europeu surgiu das próprias entidades desportivas, respeitando a autonomia das entidades e não se caracterizando como iniciativa imposta pelo governo. Infelizmente, seria muito improvável acreditar que as próprias entidades desportivas se disporiam a autolimitar sua gestão com esse tipo de mecanismo. Apesar da liminar do STF, esperemos que as demais exigências legais sejam suficientes para melhorar o atual panorama do futebol em nosso país”, conclui Justen.

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