Artigos e Publicações

Atenção voltada ao Siscoserv

Atenção voltada ao Siscoserv

Publicado em 07/01/2020

Atraso no registro de serviços importados ou exportados e fornecimento de dados incompletos geram multas ao responsável

No fim de 2012, uma mudança significativa ocorreu para quem atua no comércio exterior de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variações no patrimônio.

A partir desta data, passou a ser obrigatório informar os dados de determinados serviços exportados ou importados e registrar a contratação deles no Siscoserv.

O descumprimento do prazo estipulado para o registro dessas atividades ou o fornecimento de dados incompletos gera penalidades previstas pela Receita Federal. Por isso, é importante ficar por dentro das mais recentes mudanças ocorridas no setor.

O Siscoserv é o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. De acordo com Maria Alice Boscardin, advogada do escritório Andersen Ballão Advocacia, o sistema é similar ao Siscomex, cuja aplicação é limitada ao comércio internacional de mercadorias.

Sobre o novo sistema, Boscardin ainda esclarece: “o Siscoserv foi criado tendo como referência tratados internacionais e os serviços que devem ser registrados são classificados conforme a NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços”.

Com o Siscoserv, quem importa ou exporta serviços deve, a partir de agora, se preocupar com alguns detalhes que antes não impactavam suas operações.

“Além do enquadramento do serviço na NBS adequada, o importador/exportador de serviços deverá classificar o modo de prestação em uma das quatro categorias instituídas pelo GATS – Acordo Geral sobre Comércio de Serviços.

Essas categorias identificam a forma de prestação segundo a localização do prestador e do tomador”, explica a advogada do escritório Andersen Ballão.

Prazos e multas
Segundo Boscardin, o Siscoserv exige que a obrigação do registro ocorra a cada operação de importação/exportação e tem como prazo o último dia útil do sexto mês subsequente à data de início da prestação do serviço. A advogada acentua, porém, que esse prazo será reduzido para apenas um mês a partir de janeiro de 2014. “O não cumprimento dessas novas obrigações, ou erros na prestação das informações exigidas, podem gerar multas onerosas que variam de R$ 1,5 mil até 0,2% sobre o faturamento mensal das empresas”, alerta Maria Alice.

Diante deste panorama, os importadores e exportadores de serviços devem redobrar sua atenção. Isso porque, além da obrigação de registro e fornecimento de informações, a fiscalização e o controle das atividades de comércio internacional pelas autoridades fiscais passam a ser mais rigorosas. “As remessas brasileiras serão facilmente identificadas pelo fisco e os municípios certamente irão se valer da base de dados do Siscoserv para verificar o recolhimento do ISS sobre o valor remetido ao exterior”, destaca a advogada.

Matérias Relacionadas

A Curitiba de 331 anos e os alemães

No longínquo ano de 1833, chegaram a Curitiba Michael Müller e sua esposa Ana Krantz. Vindos da Alemanha, tinham se estabelecido inicialmente na cidade de…

Leia mais

Advogadas da ABA no ranking Análise Advocacia Mulher 2024

O Análise Advocacia Mulher 2024 traz um ranking das advogadas mais admiradas, conforme o número de vezes que cada profissional é reconhecida em pelo menos…

Leia mais

Arte e solidariedade

A exposição “Amor Arte Amor Criança” foi realizada no dia 12 de dezembro do ano passado na sede da Andersen Ballão Advocacia, em Curitiba, e…

Leia mais