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Lei Aldir Blanc traz auxílio emergencial para cultura

Lei Aldir Blanc traz auxílio emergencial para cultura

Publicado em 03/07/2020

Lei 1075/2020 concederá até R$ 3 bilhões em ações emergenciais 

 

A Lei 1075/2020, que ficou conhecido como “Lei Aldir Blanc”, sancionada pela Presidência da República dia 29 de junho, representa grande esperança para o setor cultural. A Lei foi assim batizada pela relatora, a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), em homenagem ao compositor e cronista Aldir Blanc, que faleceu neste ano em decorrência da covid-19. A Lei prevê auxílio emergencial para o segmento cultural durante a pandemia, com o repasse de R$ 3 bilhões para o setor.

O dinheiro será repassado aos estados, Distrito Federal e municípios, que poderão aplicá-lo em renda emergencial para os trabalhadores da arte, subsídios para a manutenção dos espaços e instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios.

Para Marcella Souza, coordenadora do Departamento de Assuntos Culturais e Terceiro Setor da ABA, é de extrema importância que esses recursos cheguem aos artistas o mais rápido possível. “Antes mesmo da pandemia, o setor cultural passava por dificuldades financeiras, e agora a situação está caótica”, avalia. “O benefício previsto na lei ajudará milhões de pessoas que sobrevivem da arte e que, infelizmente, estão sem recursos para garantir o seu sustento.”

Segundo pesquisas da Agência do Senado, existem cerca de 5 milhões de profissionais no setor cultural brasileiro, que corresponde por quase 3% do PIB. Apesar disso, o Fundo Nacional de Cultura, principal mecanismo governamental de apoio direto a projetos artísticos, passou de R$ 344 milhões em aportes em 2010 para R$ 1 milhão em 2019.

Os R$ 3 bilhões previstos na lei, decorrentes do próprio Fundo Nacional de Cultura, deverão ser repassados pelo governo federal aos demais entes e serão aplicados por meio dos fundos de cultura de cada ente federado – estados e municípios. Metade do valor (R$ 1,5 bilhão) irá para os estados e o DF (Distrito Federal) e será distribuído de acordo com os seguintes critérios: 80% de acordo com a população e 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

A outra metade ficará com os municípios, sendo que a partilha seguirá regra semelhante: 80% segundo a população e 20% segundo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os municípios terão prazo máximo de 60 dias após o recebimento para destinar os recursos. Caso isso não ocorra, eles serão automaticamente revertidos ao fundo de cultura do respectivo estado ou ao órgão responsável pela gestão dos valores.

“Os artistas têm se organizado por estado, em grupos de discussão, lives, pesquisas e diálogo com as gestões públicas, de forma a viabilizar a melhor forma de distribuição dos valores. Isso porque já há um histórico iniciado pelo Sistema Nacional de Cultura, que possibilitou a criação de legislações, conselhos de cultura e estimulou a participação da sociedade civil nas políticas culturais nos municípios e estados. Isso precisa ser ouvido, acolhido e respeitado, e não discricionariamente decidido apenas pelo governo. Que o aumento na fruição da arte durante o difícil período desta pandemia possa trazer uma valorização maior dos profissionais da cultura no país”, deseja Marcella.

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