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Mais cautela com os acidentes de trabalho

Mais cautela com os acidentes de trabalho

Publicado em 07/01/2020

Rigor da Justiça do Trabalho na análise de situações acidentárias exige das empresas amplas medidas de precaução

A Justiça do Trabalho tem sido cada vez mais rigorosa na análise de questões acidentárias. Diante disso, as empresas precisam dar atenção redobrada às medidas de precaução necessárias para evitar passivos trabalhistas neste aspecto. Também se torna fundamental observar com ainda mais cautela algumas ações específicas que têm o poder de comprovar a inculpabilidade da empresa em caso de negligência do empregado. A advogada do escritório Andersen Ballão Advocacia, Meire Arseli, e o assistente técnico do setor Trabalhista, o médico do trabalho Leslie Marc D’Haese, concedem orientações sobre o tema logo abaixo.

Exames admissionais, treinamentos para o uso de equipamentos de segurança, rodízio de atividades, ginástica laboral, dicas de ergonomia. Esses são alguns pontos importantes a serem observados pelo empregador no que diz respeito à segurança do trabalho, segundo a advogada Meire Arseli. Atuante no setor Trabalhista do escritório Andersen Ballão, Meire ressalta: “o empregador deve adotar ações preventivas à redução de riscos e à garantia da integridade física de seus empregados. Ao atentar para todas essas medidas que, por vezes, não são observadas com tanta cautela, o empresário minimiza as possibilidades de acidentes em seu ambiente de trabalho”.

Sobre a aplicação de treinamentos de segurança como uma dessas medidas preventivas, o médico Leslie Marc D’Haese, da Clínica do Trabalho, enfatiza alguns detalhes. “Não basta fornecer o equipamento de proteção necessário para determinadas atividades, capacitar esses trabalhadores para o uso desse material é fundamental. Inclusive se faz conveniente documentar a participação do colaborador nesses treinamentos como prova de que a empresa tomou as devidas providências nesse sentido”, aconselha.

O desenvolvimento de problemas de saúde como consequência da rotina de trabalho também gera passivos trabalhistas. Para evitar essas situações, Leslie concede dicas aos empresários: “é aconselhável a aplicação de ginástica laboral, a consultoria de um fisioterapeuta sobre questões de ergonomia e o rodízio de funções para que o trabalhador não realize atividades repetitivas por muito tempo”.

Meire Arseli ainda destaca a relevância que se deve dar aos exames admissionais. “Muitos empregados já chegam nas empresas com histórico em determinados problemas de saúde e isso precisa ser identificado para que as devidas providências sejam tomadas antes mesmo da contratação”, reforça.

Como alerta final, a advogada do escritório Andersen Ballão recorda: “quando há comprovação efetiva de que o empregado está ciente das regras de segurança, capacitado ao uso dos equipamentos e dos termos do regulamento interno da empresa, e tendo desobedecido ordem proibitiva expressa, é possível caracterizar-se a culpa exclusiva do empregado quando vitimado por acidente, como decorrente de sua atitude transgressora, ou mediante procedimento inseguro, imprudente ou negligente”.

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