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Na doação de Imposto de Renda todos saem ganhando

Na doação de Imposto de Renda todos saem ganhando

Publicado em 07/01/2020

Renúncia fiscal incentiva entidades sociais e culturais e beneficia milhares de pessoas

O apoio corporativo para causas de responsabilidade social já é uma prática difundida entre as empresas, mas muitas desconhecem que é possível contribuir e fortalecer ações de cunho social e cultural por meio da ‘renúncia fiscal’. A iniciativa financia entidades que desenvolvem atividades em benefício de crianças, idosos e pessoas vulneráveis, ou, ainda, difundem a cultura e o esporte junto à comunidade.

Segundo Marcella Souza Carvalho, advogada do Departamento de Assuntos Culturais e Terceiro Setor da Andersen Ballão Advocacia, a iniciativa precisa estar especificada no ato do preenchimento da Declaração do Imposto de Renda. “Pessoas físicas e jurídicas podem doar a qualquer tempo e abater do imposto referente ao ano em que a doação foi realizada”, informa.

Algumas normas devem ser observadas: para usufruir do benefício, as pessoas físicas devem optar pela Declaração de IRPF no modo completo; já as pessoas jurídicas devem estar submetidas ao regime de tributação baseado no lucro real. Ou seja, empresas que são tributadas pelo lucro presumido ou optaram pelo Simples não podem usufruir da dedução.

Além disso, a doação deve ser destinada necessariamente a uma entidade com projeto aprovado segundo alguma das leis federais de incentivo ou para fundos previstos em lei, como, por exemplo, a Lei Rouanet, Lei de Incentivo ao Esporte, Lei do Audiovisual, Lei do Fundo da Infância e Adolescência, Lei do Fundo do Idoso, PRONON (Oncologia), PRONAS (pessoa com deficiência), entre outros.

Cada mecanismo possui um limite de doação sobre o total do imposto devido, e é possível acumular as doações, respeitando o teto de doações totais (vide quadro abaixo). O período de entrega da Declaração do IRPF já começou e segue até o dia 28 de abril de 2017.

Somente vantagens

Além de ser fácil, rápida e sem custos, a renúncia fiscal ainda traz benefícios para a imagem institucional da companhia doadora. O chamado marketing social oferece a possibilidade de divulgar os investimentos feitos em questões sociais e culturais, além de incentivar o envolvimento dos próprios colaboradores em causas socialmente responsáveis.

No caso da Lei Rouanet, por exemplo, a empresa usufrui de uma porcentagem de ingressos ou dos produtos culturais que apoia. “Estas ações reforçam a credibilidade da marca no mercado, pois o cadastramento das entidades que estão aptas a receber a verba é rigoroso e exige uma série de aprovações pelos órgãos competentes. Afinal, trata-se de tributos, ou seja, a contribuição pública de cada cidadão e empresa produtiva”, complementa Marcella.

Muitas pessoas podem ter envolvimento com entidades ou projetos e não conhecerem esta possiblidade de contribuir. Com a dedução, é possível tanto apoiar quanto ser beneficiado indiretamente por projetos sociais.

Além de benefícios em âmbito federal, existem também formas de incentivo relativas a impostos estaduais e municipais, como o ICMS, o ISS e o IPTU, a depender da legislação local.

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