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Nova Lei de Migração prima pela acolhida humanitária

Nova Lei de Migração prima pela acolhida humanitária

Publicado em 07/01/2020

Legislação visa a uma política mais adequada para acolher imigrantes que pedem asilo ou refúgio ao Brasil

No início de julho, foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores do Senado um projeto de lei que substituirá o Estatuto do Estrangeiro. O projeto, já chamado de nova Lei de Migração, encontra-se hoje em tramitação na Câmara dos Deputados. Com ele, pretende-se atualizar a política migratória do país a partir de um enfoque humanitário e de integração social. Quem analisa abaixo as principais mudanças que advirão da nova lei é a advogada Gisele Mendes, membro do Departamento Societário da Andersen Ballão Advocacia.

De acordo com Gisele, entre os principais méritos do projeto de lei, está a reforma do Estatuto do Estrangeiro, que já há anos tem se revelado, em sua maior parte, ultrapassado e em desacordo com a atual realidade brasileira. A advogada lembra que o estatuto entrou em vigor no início da década de 80, em época de ditadura militar, quando prevalecia sobretudo a preocupação com a segurança nacional e a manutenção do autoritarismo:

“Agora o cenário é diferente. Estamos em um mundo globalizado e mais informado, onde cresce a consciência dos problemas decorrentes das desigualdades socioeconômicas, da perseguição política e da discriminação religiosa, étnica e de minorias, num contexto internacional. Apesar disso, as existentes disposições internacionais de proteção dos afetados ainda são poucas e ineficazes, de uma forma geral. Muito se fala e pouco se faz sobre o tema. Diante disso, mostra-se altamente relevante e urgente uma mudança proativa no plano doméstico dos países, inclusive da legislação migratória brasileira, de modo que as soluções passem a ser mais efetivas”, avalia a advogada.

Dentre os pontos altos da nova Lei de Migração, destaca-se a maneira mais atualizada e responsável de lidar com os recentes fluxos migratórios de outros países para o Brasil e lutar contra a xenofobia praticada contra imigrantes – comportamento observado contra haitianos, sírios e africanos recém-chegados ao Brasil, por exemplo.

O projeto de lei em questão tem como base o princípio da não-criminalização da imigração, pois esta deve zelar pela primazia dos direitos humanos e não do direito penal. Considerando a flexibilização migratória que a lei busca proporcionar, podemos esperar um grande avanço quanto à acolhida humanitária e à integração social. “Para tanto, a nova lei leva em conta o disposto no art. 4º de nossa Constituição Federal, que dispõe que o Brasil, em suas relações internacionais, deve basear-se na prevalência dos direitos humanos – entre outros princípios”, explica Gisele Mendes.

A advogada do Departamento Societário defende que, com a nova lei, o Brasil honra a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no sentido de ser “um objetivo comum a ser alcançado por todos os povos e nações de proteger universalmente os direitos humanos”. Gisele ainda menciona que a nova Lei de Migração abrange também temas antes não mencionados, como, por exemplo, a situação do emigrante, além de claramente estender a lista de imigrantes que poderão pleitear visto temporário e permanente como, por exemplo, estrangeiros que necessitam de tratamento de saúde oferecido pelo Brasil, que necessitam de acolhimento humanitário e vítimas de tráfico de pessoas.

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