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Os impasses da correção de créditos trabalhistas

Os impasses da correção de créditos trabalhistas

Publicado em 07/01/2020

Ministro Dias Toffoli suspende uso de Índice de Preços ao Consumidor para atualizar dívidas processuais

Que índice deve ser considerado para a correção das dívidas de processos trabalhistas? Tal questão tem levantado impasses neste segundo semestre de 2015. No mês de agosto, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho considerou a Taxa Referencial Diária (TRD), usualmente aplicada para esses cálculos, como inconstitucional, afastando o seu uso. No início deste mês de outubro, entretanto, o ministro do STF, Dias Toffoli, concedeu liminar para suspender tal decisão. Abaixo, o advogado do Departamento Trabalhista da ABA, Erlon Carula, analisa esses impasses.

Os resistentes ao uso da TRD na correção de créditos trabalhistas alegam que a taxa não reflete a variação inflacionária real, ocasionando perda para os trabalhadores e configurando-se inconstitucional. Diante de tais argumentos, em 14 de agosto deste ano, a Corte trabalhista determinou a utilização do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) como índice de correção de dívidas processuais. O IPCA-E passaria a ser utilizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para a edição de uma tabela única de atualização monetária da Justiça do Trabalho.

O problema de tal decisão, de acordo com o advogado Erlon Carula, é que o IPCA-E passaria a ser considerado para todas as dívidas trabalhistas posteriores a 30 de junho de 2009 – o que encareceria de forma impactante e inesperada processos ainda pendentes de execução na Justiça do Trabalho. “As empresas terão que, sem oportunidade de planejamento prévio, aumentar significativamente os provisionamentos para as suas ações trabalhistas, pois com a aplicação do novo índice, a diferença nos últimos cinco anos chega a 30%”, explica Carula.

Por conta de impasses como os expostos pelo advogado da ABA acima, é que no início de outubro deste ano, o ministro Dias Toffoli suspendeu a decisão de utilização do IPCA-E. Para a anulação, Toffoli alegou que a Corte trabalhista extrapolou o entendimento do STF a respeito do tema. “Com a intervenção do ministro, as empresas com processos trabalhistas mais antigos não irão confrontar um impacto financeiro significativo e inesperado”, sublinha Erlon.

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