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Origem da integralização do capital social deve ser comprovada

Origem da integralização do capital social deve ser comprovada

Publicado em 07/01/2020

Junta Comercial do Paraná demonstra maior rigor

Recentemente, as Juntas Comerciais no Brasil receberam do Governo Federal uma recomendação importante a respeito de procedimentos destinados a comprovar a integralização de quotas do capital social de empresas, inclusive em casos de seu aumento. A perspectiva é de que, a partir de agora, haja maior exigência de comprovação especialmente quanto à identificação da origem dos valores envolvidos. Na prática, será necessária prova documental da transferência ou do depósito de recursos para a empresa. As organizações paranaenses devem ficar atentas, pois a JUCEPAR (Junta Comercial do Paraná) vem demonstrando já ter aderido à referida recomendação.

A advogada Amanda Luísa Bogus, do Departamento Societário da Andersen Ballão Advocacia, explica que a nova exigência tem por objetivo, em especial, a apuração de crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens. A especialista detalha: “A exigência de tais comprovantes refere-se a valores acima de R$ 500 mil. Após o recebimento dos comprovantes solicitados, as Juntas enviarão os documentos ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e, caso este decida, a origem do dinheiro será investigada.”

Ainda de acordo com a Dra. Amanda, a exigência da JUCEPAR estaria baseada nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 1998. Eles versam sobre o dever das Juntas Comerciais de comunicar ao COAF em casos de suspeita da prática de algum dos crimes mencionados na mesma lei. Para uniformizar os procedimentos adotados para o cumprimento de tais artigos, o COAF expediu a Instrução Normativa DREI nº 24 (de 04 de junho de 2014). “Ocorre que, no art. 3º, parágrafo 4º, desta Instrução Normativa, o próprio COAF determina que as Juntas Comerciais não poderão obstar o arquivamento de uma alteração contratual que possa conter indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613”, acentua a advogada da ABA.

Diante disso, as Juntas Comerciais não poderão impedir o arquivamento de um ato societário caso seja exigido o comprovante de transferência/depósito demonstrando a origem do aporte referente à integralização de quotas do capital social. Estes compro-vantes podem ser recibos das transações citadas ou cheques com compensação em prol da empresa.

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