Artigos e Publicações

Privacidade de dados na Internet

Privacidade de dados na Internet

Publicado em 07/01/2020

O Brasil sofre as consequências da ausência de uma legislação que trate especificamente do tema

O Marco Civil da Internet completou dois anos de vigência no último dia 23. Estabelecido pela Lei 12.965/2014, o diploma legal regula o uso da Internet no Brasil, ao constituir princípios, garantias, direitos e deveres para as relações estabelecidas nos meios digitais. Apesar de suas contribuições à regulação dos comportamentos na esfera virtual, porém, a legislação ainda deixa diversas brechas. Uma das mais polêmicas diz respeito à privacidade de dados na Internet, pois envolve tanto a preservação da intimidade da pessoa física, como o sigilo de informações de grandes empresas e o levantamento de provas investigativas.

No início de março, em São Paulo, o vice-presidente do Facebook na América Latina foi preso pela polícia federal brasileira. O motivo da prisão foi o descumprimento de uma ordem judicial que exigia da rede social o acesso a mensagens trocadas por meio do aplicativo WhatsApp (pertencente à mesma empresa). As conversas envolveriam suspeitos de crime organizado e tráfico de drogas e serviriam de prova para as investigações.

Representantes do WhatsApp alegaram que a tecnologia de transmissão de dados do aplicativo não permite que as conversas dos usuários sejam armazenadas. O advogado Rafael Cruz, integrante do Departamento Societário da Andersen Ballão, explica: “há um consenso geral sobre a importância de contribuir com crimes como esse por meio da quebra de sigilo; por outro lado, porém, essas empresas não podem correr o risco de que seus usuários tenham qualquer dúvida ou receio sobre o uso indevido de seus dados privados para outros fins, sejam privados ou públicos”.

O exemplo da recente prisão do executivo do Facebook é apenas um entre tantos outros similares que têm ocorrido na Justiça brasileira. De acordo com Rafael, que possui LLM em Direito e Tecnologia pela Universidade de Berkeley (EUA), um caminho para amenizar impasses como o citado se encontra no desenvolvimento de legislação específica para a proteção de dados pessoais, a exemplo do que já ocorre na Europa.

“Essa lei definiria parâmetros mais objetivos do que os princípios encontrados no Marco Civil. A exemplo do que ocorre em países europeus, uma legislação de proteção de dados delimitaria até onde provedores de internet e aplicativos podem ir na obtenção, armazenamento e tratamento dos dados de usuários disponíveis no meio virtual, sejam eles pessoais, sensíveis ou mesmo anonimizados, de orientação geral”, defende Rafael.

Hoje, já existe em circulação um anteprojeto de lei elaborado pela Senacon, Secretaria Nacional do Consumidor, que prevê uma série de direitos básicos dos cidadãos sobre dados pessoais usados por empresas, organizações ou governos. O texto foi desenvolvido em parceria com a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e sujeitou-se a diversos debates públicos.

“Agora, o que se espera é que o governo se atente à necessidade urgente dos cidadãos por mais privacidade e à insegurança jurídica das empresas que não sabem como agir devidamente no universo virtual para dar prosseguimento e transformar este anteprojeto em projeto de lei, para aprofundar o debate e obter um consenso favorável ao mercado e aos cidadãos”, enfatiza o advogado da ABA.

Matérias Relacionadas

A Curitiba de 331 anos e os alemães

No longínquo ano de 1833, chegaram a Curitiba Michael Müller e sua esposa Ana Krantz. Vindos da Alemanha, tinham se estabelecido inicialmente na cidade de…

Leia mais

Advogadas da ABA no ranking Análise Advocacia Mulher 2024

O Análise Advocacia Mulher 2024 traz um ranking das advogadas mais admiradas, conforme o número de vezes que cada profissional é reconhecida em pelo menos…

Leia mais

Arte e solidariedade

A exposição “Amor Arte Amor Criança” foi realizada no dia 12 de dezembro do ano passado na sede da Andersen Ballão Advocacia, em Curitiba, e…

Leia mais