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Prorrogação de envio da Declaração de Imposto de Renda  traz alívio aos contribuintes

Prorrogação de envio da Declaração de Imposto de Renda traz alívio aos contribuintes

Publicado em 30/04/2021

Saiba também como doar sua restituição pelo Imposto Solidário a fundos cadastrados

Com as dificuldades trazidas pela pandemia da covid-19, a Receita Federal adiou a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física até o dia 31 de maio de 2021. O objetivo é facilitar a busca por documentos que embasam a declaração, seja de forma on-line ou presencial, a exemplo do que foi feito no ano passado.

Um projeto de lei também pede adiamento ainda maior, até 31 de julho de 2021, além de outras medidas como o adiamento no pagamento de tributos. A proposta ainda tramita perante o Congresso Nacional. Quanto às restituições, o cronograma de recebimento está programado para ocorrer em cinco lotes mensais, de 31 de maio a 30 de setembro.

“Neste momento, a prorrogação é uma efetiva necessidade – em função das diversas restrições decorrentes da pandemia, a obtenção da documentação-base acaba sendo um grande desafio para diversos contribuintes”, considera o advogado do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia Ariel Palmeira.

Segundo a Receita Federal, quanto antes enviar a declaração, mais cedo o contribuinte receberá a restituição. No primeiro lote, no fim de maio, algumas categorias terão prioridade, como os indivíduos com mais de 60 anos de idade e as pessoas com deficiência física ou doença grave. Os demais lotes serão pagos em 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

Imposto Solidário: saiba como doar

De acordo com a Receita Federal, a doação do IR a pagar poderia ajudar muitos projetos sociais, com potencial de até R$ 4 bilhões. Entretanto, infelizmente, apenas cerca de 3% dos contribuintes faz a doação.

Para contribuir, é simples: no momento do preenchimento da declaração na modalidade completa, o contribuinte pode selecionar a “doação diretamente na declaração” para fundos controlados pelos Conselhos Municipais e Estaduais, o Fundo Nacional do Idoso ou o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. O próprio sistema da Receita
Federal oferece essas opções.

As doações realizadas diretamente na declaração para os fundos "Criança e Adolescente" e "do Idoso" têm um limite de até 6% do Imposto sobre a Renda devido e apurado no momento da declaração. Deverão ser consideradas ainda, para o cálculo desse limite global, as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2020, caso tenham ocorrido – sejam elas para os fundos “Criança e Adolescente” e “Idoso” ou oriundas de outras modalidades de doação e incentivo dedutíveis, tais
como Incentivo à Cultura, Incentivo ao Audiovisual e Incentivo ao Desporto.

Se a sua opção for direcionar a restituição para um desses fundos, basta incluir, na ficha “Doação diretamente na declaração”, o fundo para o qual deseja doar (Criança e Adolescente ou Idoso). O próprio sistema calculará o valor que pode ser destinado, gerando uma guia de pagamento. “Essa é uma maneira simples e rápida de garantir que o tributo pago terá uma boa destinação”, defende o advogado.

Além disso, conforme esclarece Palmeira, a doação não traz nenhuma desvantagem financeira ao contribuinte. “Trata-se apenas da destinação do imposto já devido a um fundo específico, com caráter social”, explica. Com informação clara e precisa e uma boa dose de solidariedade, juntos podemos apoiar aqueles que mais carecem de renda e alimentos neste momento.

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