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Decisão do STJ traz maior segurança jurídica a credores

Decisão do STJ traz maior segurança jurídica a credores

Publicado em 14/11/2019

Quando desistir de buscar bens do devedor, empresa que está processando não precisará mais arcar com honorários advocatícios da parte contrária

Num processo de execução em que não são encontrados bens do devedor para honrar a dívida, era comum que o próprio credor precisasse arcar com os honorários advocatícios em favor do devedor, conforme previsto no artigo 90 do Código de Processo Civil.

Porém, com decisão recente da 4ª turma do STJ (REsp 1.675.741), fica garantida a desobrigação do credor ao pagamento de honorários de sucumbência quando ocorre a desistência da execução frustrada por ausência de bens.

“O entendimento foi de que o devedor é quem deu causa à propositura da ação e o insucesso da ação não deverá ser imputado ao credor”, explica a advogada do Departamento de Contencioso e Arbitragem da Andersen Ballão Advocacia (ABA), Camilla Oshima. “A decisão traz maior segurança jurídica ao credor, pois trata-se de um tema que não era pacífico nos tribunais.”

A mudança foi motivada pelo grande número de ações que tramitam por anos sem que o credor localize bens do devedor para o pagamento da dívida. O pior era ter que arcar ainda com honorários de sucumbência.

Agora, empresas e pessoas físicas credoras em um processo de execução serão beneficiadas quando, após esgotarem todos os meios de localização de bens do devedor, decidirem desistir da ação. Nesse caso, ficarão isentas de pagar os honorários advocatícios da parte contrária.

“A partir dessa decisão do STJ, os clientes adquirem a prerrogativa de desistir da execução quando não localizarem bens do devedor, sem a obrigação de pagar os honorários de sucumbência ao advogado da parte contrária”, salienta a advogada. Por outro lado, Camilla lembra que, apesar desse entendimento que direciona para a isenção de despesas aos credores, é importante realizar medidas preventivas extrajudiciais em prol do sucesso da execução, tais como a contratação de garantias e análises prévias de solvência do devedor.

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