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Relações portuárias ganham eficiência e agilidade com atuação conjunta entre ABA, OGMO e operadores portuários

Relações portuárias ganham eficiência e agilidade com atuação conjunta entre ABA, OGMO e operadores portuários

Publicado em 01/04/2021

Mais de 300 acordos foram realizados em 2020, com a redução do passivo em valor superior a R$ 6 milhões de reais

 

A atuação conjunta entre a Andersen Ballão Advocacia (ABA) e o Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalhador Portuário e Avulso do Porto Organizado de Paranaguá (OGMO/Paranaguá) nas relações trabalhistas portuárias tem colaborado para a mitigação do passivo trabalhista por meio de soluções conciliatórias.

Desde 2011, a ABA presta assessoria em Direito Coletivo do Trabalho ao SINDOP/PR e, em 2016, o Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP) entrou para a carteira de clientes do escritório. Ainda, a partir de 2017, o escritório passou a atender o OGMO/Paranaguá e todos os demais clientes da área portuária a partir da sua sede situada nessa cidade portuária paranaense.

“Houve diferentes oportunidades de atuação que implicaram a diminuição do passivo trabalhista e negociações coletivas que aperfeiçoaram as relações sindicais a partir de 2011”, conta o sócio-coordenador do Departamento Trabalhista da ABA, Enrico Nichetti.

Desde 2008, o OGMO/Paranaguá também vem dedicando grandes esforços para a mitigação do passivo trabalhista nas relações portuárias. Especialmente nos últimos três anos, houve redução expressiva desse indicador. Em 2020, foram realizados mais de 300 acordos, com a redução do passivo em valor superior a R$6 milhões de reais.

A advogada do Departamento Trabalhista da ABA Adrielli Cordeiro, que atua na cidade de Paranaguá, salienta ainda a possibilidade de acordos realizados de forma remota desde o início da pandemia da covid-19. “Nesse contexto, o trabalho conjunto entre as entidades portuárias e a ABA tem trazido ótimos resultados”, destaca.

Entenda o histórico

A partir da criação dos órgãos de gestão de mão de obra portuária no Brasil pela Lei 8.630/1993, com atualizações legislativas implementadas pelas Leis 9.719/98, 12.815/2013 e 14.047/21, a eles incumbe gerenciar o trabalho avulso requisitado pelos operadores portuários. Desde então, buscou-se organizar o trabalho portuário avulso, com destaque para as constantes melhorias nas regras e sistemas de requisição, habilitação e escalação da mão de obra em todos os portos brasileiros.

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