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Solidariedade que dura o ano todo

Solidariedade que dura o ano todo

Publicado em 17/12/2020

Para quem deseja realizar doações antes do fim do ano, é importante saber as modalidades de abatimento do Imposto de Renda

 

 

No final de um ano tão atípico, é hora de olharmos para além de nossas famílias e estender a mão a quem mais precisa. E uma forma de fazer isso é destinar parte do Imposto de Renda (IR) para um projeto social devidamente aprovado.

Essa é uma forma de virar o jogo: o que seria uma obrigação torna-se um importante ato de carinho e cuidado com o próximo. “Essa é uma atitude não apenas solidária, mas também coerente”, classifica a advogada Marcella Souza, coordenadora do Departamento de Assuntos Culturais e Terceiro Setor da Andersen Ballão Advocacia.

É possível selecionar projetos que auxiliem idosos, crianças e adolescentes, ou as áreas de cultura, audiovisual e esporte, além de fundos específicos. Isso é possível graças às leis de incentivo fiscal, e tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem realizar doações que são dedutíveis do IR.

Para doar a projetos cadastrados na Lei de Incentivo à Cultura, a destinação deve ser feita até 30 de dezembro de 2020, tanto para pessoa física quanto jurídica. Para pessoas físicas, é possível doar até 6% do imposto devido até o último dia útil deste ano, e o valor pode ser descontado na declaração anual que ocorre no mês de março de 2021.

Já para as pessoas jurídicas, é possível destinar até 4% do imposto devido, contanto que a empresa siga o regime de tributação de Lucro Real. Essa destinação deve ser feita até o último dia do período fiscal (trimestral ou anual) e o abatimento já é realizado no mês seguinte à compensação.

Existe ainda o incentivo fiscal à produção audiovisual brasileira, que estimula a produção, distribuição, exibição e divulgação de filmes no país e no exterior. São quatro modalidades para ajudar: investimento direto, patrocínio de obra cinematográfica, aquisição de quotas do Funcines e programas especiais de fomento.

Para doações referentes ao Incentivo ao Desporto, são beneficiadas atividades esportivas não profissionalizantes, e as doações podem ser feitas diretamente mediante depósito bancário. Na declaração, pessoa físicas podem deduzir 6%, e pessoas jurídicas podem destinar 1% do IR.

Existem ainda dois programas destinados ao apoio à Saúde. O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) é destinado à captação de recursos financeiros para entidades sem fins lucrativos habilitadas no Ministério da Saúde. Pessoas físicas podem deduzir do imposto o valor das doações até alcançar 1% do imposto devido. Já empresas podem fazer doações para entidades que atuam na prevenção e combate ao câncer até alcançar 1% do IR devido.

Outra opção é o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas), que financia entidades que tratam de pessoas com deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais e mentais. Doações podem ser feitas por depósito bancário e tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem descontar 1% do valor do imposto de renda.

Fundos de apoio à infância, adolescência e idoso

Outra forma de ajudar é a doação aos fundos de apoio à infância, adolescência e ao idoso. É possível utilizar os fundos municipais, podendo chegar a 6% (3% para fundos de “Criança e Adolescente” e 3% pra fundos de “Idosos”). Essa doação pode ser realizada agora ou no momento de preenchimento da declaração em 2021.

Em todas essas questões, o Departamento de Assuntos Culturais e Terceiro Setor da ABA fica à disposição para orientações sobre entidades aptas a serem apoiadas, de acordo com o perfil de cada cliente. “Podemos indicar entidades e projetos certificados para quem queira doar e não tenha destinatário específico”, explica a advogada.

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