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Taxa Siscomex é alterada a partir de junho

Taxa Siscomex é alterada a partir de junho

Publicado em 31/05/2021

Saiba como proceder com relação às mudanças tributárias no comércio exterior

 

Com a publicação pelo Ministério da Economia da Portaria nº 4.131/2021, ficam alterados os valores da Taxa de Utilização do SISCOMEX a partir de 1º de junho deste ano. O tema foi disciplinado pela IN RFB nº 2.024/2021, que alterou a IN RFB nº 680/2006, conforme tabela abaixo:

Valor válido até 31.05.2021 Valor válido a partir de 01.06.2021 (Port. 4131/21)
Valor Taxa Base R$ 185,00 R$ 115,67
Até 2ª adição R$ 29,50 R$ 38,56
Da 3ª a 5ª adição R$ 23,60 R$ 30,85
Da 6ª a 10ª adição R$ 17,70 R$ 23,14
Da 11ª a 20ª adição R$ 11,80 R$ 15,42
Da 21ª a 50ª adição R$ 5,90 R$ 7,71
A partir de 51ª  R$ 2,95 R$ 3,86

A alteração abrange a correção monetária pelo IPCA para o período de dezembro de 1998 a fevereiro de 2021, refletindo o conteúdo da decisão do STF no RE 1.258.934/SC, com repercussão geral conhecida (Tema 1.085), e do parecer da PGFN que reconheceu a majoração excessiva em 2011.

Portanto, ao menos para as declarações de importação registradas posteriormente à data de entrada em vigor da nova norma, a cobrança indevida deixará de ocorrer.

Ainda não há previsão de procedimento administrativo para devolução dos valores
passados, de modo que os valores recolhidos a maior até 31.05.2021, com base na Portaria ME nº 257/2011, podem ser restituídos, sendo necessário o ajuizamento de medida judicial para restituição/compensação dos créditos.

Para as empresas que já ingressaram com medidas judiciais para discutir a excessividade da majoração da taxa, permanece válido o direito à restituição dos
valores recolhidos a maior no período que envolve os 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação até 31.05.2021.

E não esqueça: todas as providências necessárias para assegurar a gestão tributária mais eficiente e segura devem ser verificadas com especialistas.

 

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