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Veja como declarar doações aos Fundos da Infância e Adolescência e do Idoso no Imposto de Renda Pessoa Física

Veja como declarar doações aos Fundos da Infância e Adolescência e do Idoso no Imposto de Renda Pessoa Física

Publicado em 08/06/2020

Mecanismo é simples, mas ainda pouco conhecido pelos brasileiros. Declarações devem ser enviadas até 30 de junho

Pessoas físicas que desejam declarar determinadas doações neste Imposto de Renda, que deve ser enviado até 30 de junho, devem ficar atentas a algumas mudanças. A partir deste ano, a Lei 13.797/2019 autoriza incluir destinações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Por meio da Instrução Normativa RFB Nº 1311/2012, essa mesma autorização já era prevista para as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA).

À semelhança do que já existia na Ficha “Doação Diretamente na Declaração – ECA e DARF – Doação Diretamente na Declaração – ECA”, o Programa IRPF 2020 possui as mesmas opções para doações aos fundo do Idoso.

E, também nos mesmos moldes já previstos em relação aos fundos relacionados à Criança e ao Adolescente, as deduções relativas aos fundos controlados pelos Conselhos do Idoso não podem exceder 3% do valor do imposto devido.

As doações diretamente na declaração para os fundos “Criança e Adolescente” e “Idoso” podem ser cumuladas, tendo como limite total até 6% do Imposto sobre a Renda devido e apurado no momento da declaração. Deverão ser consideradas ainda, para o cálculo desse limite global, as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2019, caso tenham ocorrido – sejam elas para os fundos “Criança e Adolescente” e “Idoso” ou as oriundas de outras modalidades de doação e incentivo dedutíveis, tais como Incentivo à Cultura, Incentivo ao Audiovisual e Incentivo ao Desporto.

A novidade, portanto, é que a possibilidade de doar o máximo possível aumenta, uma vez que a doação diretamente na declaração agora permite chegar ao teto de 6% (3% “Criança e Adolescente” e 3% “Idoso”).

A coordenadora do Departamento de Assuntos Culturais e Terceiro Setor da Andersen Ballão Advocacia, Marcella Souza, explica que, na hora de preencher a declaração, basta incluir, no campo doação, o fundo para o qual se deseja doar (Criança e Adolescente ou Idoso), e o próprio sistema calculará o valor que pode ser destinado, gerando uma guia de pagamento.

Caso a pessoa tenha em mente uma entidade específica para a qual queira destinar a doação – desde que essa entidade possua um projeto aprovado via algum dos fundos mencionados –, basta encaminhar o comprovante do pagamento à instituição. “O procedimento é simples, mas poucas pessoas conhecem esse caminho. Somado a isso, temos o fato de que nem todos os contadores lembram as pessoas dessa possibilidade”, salienta a advogada.

É importante lembrar que apenas quem entrega a declaração na modalidade completa pode usufruir desse tipo de dedução fiscal.“Outro ponto essencial é que essa doação é um direcionamento do imposto que a pessoa já pagaria, ou seja, ela não desembolsa a mais por isso. E fora essas questões mais formais, há sem dúvida o caráter solidário e benéfico que esse tipo de doação traz tanto para quem o realiza quanto para quem recebe”, pontua Marcella.

Para quem doar?

Os projetos aprovados pelos fundos da Criança e Adolescente ou do Idoso são criteriosamente selecionados. Sendo assim, ainda que o contribuinte não envie o comprovante de pagamento da guia gerada para alguma instituição específica, o valor chegará a uma entidade idônea. De todo modo, a ABA pode indicar entidades qualificadas com quem  mantém parcerias e que possuem projetos habilitados.

“A grande vantagem é que essa é uma forma absolutamente segura para quem doa, que tem a certeza de que sua contribuição está indo para uma entidade séria e já avalizada pelo governo”, concorda o sócio-coordenador do Departamento Tributário Marcelo Diniz Barbosa.

Diniz ainda conclui que, anteriormente, muitos contribuintes acabavam deixando de doar tudo que era possível do IR devido, pela limitação de 3%, pois o IR somente podia ser apurado com exatidão após 31 de dezembro. “A inovação é bem-vinda, pois todo contribuinte pessoa física poderá doar até 6% de seu IR  apurado, seja antes do encerramento do ano, seja na entrega da respectiva declaração.”

 

Comunicação Andersen Ballão Advocacia

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