Comprovação de dispêndios do programa Rota 2030 é postergada - Andersen Ballão Advocacia

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Comprovação de dispêndios do programa Rota 2030 é postergada

Comprovação de dispêndios do programa Rota 2030 é postergada

Publicado em 30/11/2020

Saiba a importância da adequação dos dados para garantir esse benefício fiscal destinado ao setor automotivo

 

Um dos programas de incentivo fiscal mais úteis ao empresariado brasileiro, porém um tanto complexo nos detalhes de sua execução, o Rota 2030 exige a comprovação de dispêndios até 31 de dezembro deste ano. A data original foi postergada pela portaria nº 363/2020, que concedeu seis meses a mais aos contribuintes.

Para o adequado aproveitamento do benefício, é necessário que as empresas do ramo automotivo realizem o preenchimento minucioso de informações. “Quanto mais organizados e detalhados os dados a serem prestados, maiores as chances de aprovação dos projetos”, explica o advogado Amauri Melo, do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia.

“A integração entre as equipes de engenharia, financeira e fiscal é fundamental. Para isso, os próprios Anexos que integram a Portaria Interministerial n.º 3.852/2020 são uma referência para a melhor forma de preenchimento do formulário eletrônico. Analisar os termos da Portaria com atenção e contar com assistência técnica especializada podem auxiliar muito na prestação das informações”, garante o especialista tributário.

Com a pandemia e a crise subsequente, o cenário econômico atual e futuro é extremamente desafiador para o segmento automotivo. “O ROTA 2030 surge como uma alternativa para auxílio financeiro às empresas, pois pode gerar relevante economia tributária. Para isso, é importante que o contribuinte preste informações com qualidade às autoridades, aumentando as chances de aprovação dos projetos,” destaca o advogado.

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