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Empresas devem atentar às novas regras do benefício de alimentação para trabalhadores

Empresas devem atentar às novas regras do benefício de alimentação para trabalhadores

Publicado em 01/06/2022

Medida Provisória modifica alguns requisitos do PAT, que segue como ótima opção para gerenciar auxílio

 

Muitas vezes, o trabalhador opta por uma vaga de emprego mais pelos benefícios do que pelo salário em si. E, a partir da publicação da MP 1.108/2022, em março deste ano, ficou mais fácil utilizar os cartões de benefícios de vale alimentação e refeição, que passam a contar com diversas melhorias.

A Medida Provisória manteve as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituídas no final de 2021, por decreto federal. “As novas normas trazem maior liberdade ao funcionário, pois caiu a limitação a estabelecimentos credenciados à bandeira do benefício”, explica o advogado do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia (ABA) José D’Almeida Garrett Neto.

Já para o empregador, a quem foi mantida a dedução do percentual de 4%, a aplicação do benefício ficou limitada a funcionários que recebem até 5 salários-mínimos. “Da mesma forma, houve a alteração das regras aplicáveis à dedutibilidade das despesas referentes ao PAT da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)”, explica o profissional.

Porém, deve-se atentar a alguns detalhes na execução das regras do programa. É importante que o benefício seja utilizado especificamente para a finalidade para a qual foi criado. “Caso a fiscalização e/ou Justiça do Trabalho entendam que houve o desvirtuamento do benefício, a empresa pode ser multada e ainda descredenciada do PAT, havendo a perda de todos os benefícios fiscais”, alerta Garrett Neto.

Ele não vê o regramento atual como causador de “engessamento”, crítica feita por alguns setores do mercado. “Entendo como uma crítica infundada, visto que os empregadores vinculados ao PAT continuarão a fornecer os benefícios previstos a seus colaboradores, para a finalidade à qual são destinados.”

Tanto as empresas que concedem benefícios até as operadoras de vale-refeição e alimentação terão até maio de 2023 para se ajustar às mudanças.

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