Nota | Mudança na forma de inscrição no CPF para estrangeiros residentes no exterior
Publicado em 21/12/2023
Antes de 11 de outubro de 2023, estrangeiros residentes no exterior que desejassem inscrever-se no CPF, podiam fazê-lo exclusivamente via e-mail.
Na referida data, entretanto, entrou em vigor a Portaria Conjunta Cogea/Cocad nº 53, que veio estabelecer que estrangeiros, residentes fora do país, precisam solicitar sua inscrição no CPF junto aos consulados brasileiros competentes, podendo, cada qual, fazer exigências específicas quanto ao procedimento a ser seguido e à documentação a ser apresentada. Pedidos de inscrição enviados ao e-mail da repartição até então responsável da Receita Federal no Brasil já estão sendo imediatamente recusados.
Em todo caso, a Portaria não trouxe nenhuma alteração aplicável a solicitações de: (i) brasileiros residentes no Brasil ou no exterior, (ii) estrangeiros que gozam de privilégios e imunidades diplomáticos e (iii) alteração, regularização, cancelamento, restabelecimento e consulta de CPF. Tais solicitações continuam sendo atendidas por e-mail, sem necessidade de intervenção dos consulados.
A Andersen Ballão Advocacia oferece orientação e suporte quanto ao procedimentos de inscrição no CPF e medidas relacionadas, colocando-se à disposição para maiores informações.
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