Portal E-CAC e intimações eletrônicas
Publicado em 24/04/2014
Desde o final do ano de 2005, os contribuintes têm a sua disposição o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), que serve de plataforma para execução de diversos serviços da Secretaria da Receita Federal (SRFB) como, por exemplo, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Essa plataforma tem por objetivo facilitar o atendimento do contribuinte, disponibilizando de forma simples e acessível serviços como a obtenção de extratos de débitos, retificações de pagamento, requisições de parcelamento e outros – que normalmente demandariam o atendimento de diversas formalidades, sem contar o tempo perdido em intermináveis filas nas agências da SRFB.
Apesar dessas vantagens, o contribuinte deve estar atento ao fato de que, a partir da sua adesão ao DTE, também estará concordando com o recebimento de intimações e notificações eletrônicas da SRFB por meio do Portal e-CAC.
Essas notificações e intimações são encaminhadas para a caixa postal do contribuinte no e-CAC, que será considerado intimado do seu conteúdo na data de abertura da mensagem ou, ainda, no 15º dia seguinte do recebimento, caso não realize a leitura voluntária.
O desconhecimento do sistema, aliado à complexidade da forma em que estas notificações são feitas, têm causado consideráveis transtornos aos contribuintes, com frequentes perdas de prazo para recursos ou atendimento de outras solicitações fiscais.
Para evitar a perda de prazos e garantir o atendimento de notificações, a Receita Federal permite ainda o cadastramento de formas adicionais de contato, existindo a possibilidade de cadastrar até três endereços de e-mail e três números de telefone celular.
Por último, é importante lembrar que o acesso ao e-CAC é realizado exclusivamente com o uso de assinatura digital (token, cartão etc.), sendo essencial que o contribuinte verifique com habitualidade o prazo de validade do seu certificado, evitando dificuldades na hora da renovação.
*** Marco Antonio Queiroz é advogado, graduado em Direito pela Universidade Positivo e especialista em Direito Tributário e Processo Tributário pela mesma instituição. Integra a equipe do escritório Andersen Ballão Advocacia desde 2012.
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