Alterações no Imposto sobre heranças e doações gera polêmicas - Andersen Ballão Advocacia

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Alterações no Imposto sobre heranças e doações gera polêmicas

Alterações no Imposto sobre heranças e doações gera polêmicas

Publicado em 07/01/2020

Planejamento sucessório se revela uma forma de evitar tributação maior no futuro

A difícil situação financeira do Poder Público em todas esferas – federal, estadual e municipal – colocou em pauta um possível aumento do imposto sobre heranças e doações, o ITCMD.

O assunto foi amplamente discutido na Assembléia Legislativa do Paraná na última semana por ocasião da aprovação do chamado “Pacotaço” proposto pelo Governo Estadual. A nova lei prevê um aumento progressivo do imposto, que hoje é de 4%, e passará a variar entre 2% e 8%. O maior valor será aplicado para operações com bens e direitos acima de R$ 500 mil. O texto do primeiro projeto foi aprovado, mas sofreu cerca de 40 alterações propostas pelos deputados, por isso, retornou para a Comissão de Constituição e Justiça, que deve apresentá-lo novamente à Assembléia Estadual ainda esta semana.

Segundo o advogado especializado em Direito Tributário da Andersen Ballão Advocacia, Marco Queiroz, o assunto provoca polêmicas em diversos pontos. ”A possibilidade de definir alíquotas progressivas para essa modalidade de imposto não tem previsão constitucional e ignora a capacidade contributiva do contribuinte. Em algumas situações, caso o contribuinte não tenha condições financeiras para arcar com o pagamento do imposto, parte do patrimônio poderá ir a leilão para saldar a dívida”, explica.

Em meio às incertezas sobre a legalidade do projeto de lei, o especialista aconselha antecipar o planejamento sucessório a fim de garantir a atual alíquota de 4%. “As operações realizadas até o final de 2015 ainda estarão sujeitas à aliquota antiga. Então, o planejamento sucessório se torna uma boa oportunidade nesse momento, pois gera economia considerável para os envolvidos”, pondera.

Além disso, o planejamento sucessório reduz a possibilidade de futuras disputas pela divisão da herança, já que a distribuição é realizada pelo próprio doador, em vida e de acordo com a sua vontade.

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