Tragédia do Museu Nacional estimula regulação de fundos filantrópicos - Andersen Ballão Advocacia

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Tragédia do Museu Nacional estimula regulação de fundos filantrópicos

Tragédia do Museu Nacional estimula regulação de fundos filantrópicos

Publicado em 07/01/2020

Medida Provisória 851 contribui para regulamentação das OSCs, mas ainda precisa se tornar lei

Poucas semanas após o incêndio ocorrido no Museu Nacional, que evidenciou de maneira trágica o abandono das políticas públicas para a cultura e o patrimônio cultural do país, o Brasil ganhou uma nova possibilidade de financiamento para o setor. A assinatura da Medida Provisória 851/2018, que prevê a regulação dos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, acena com possíveis fontes de fomento a longo prazo para instituições que promovam causas de interesse público.

De acordo com o Departamento de Assuntos Culturais e Terceiro Setor da Andersen Ballão Advocacia, a MP 851 é um marco legal para a captação dos recursos privados que constituirão os fundos patrimoniais, por permitir que os fundos sirvam como financiamento de longo prazo para as Organizações da Sociedade Civil (OSC), viabilizando parcerias e projetos diversos. Há experiências exitosas nos Estados Unidos e na Europa nesse sentido.

A formação de um fundo permanente, ao permitir a independência no custeio das ações das organizações da sociedade civil, possibilita maior eficácia na concretização dos projetos de tais entidades, além de prover, por meio do amparo legal, maior segurança às doações por elas recebidas.

“A Medida Provisória, embora ainda necessite da devida conversão em lei, é uma prova da relevância e da urgência do tema”, enfatiza Francisco Bley, que integra o Departamento de Assuntos Culturais e Terceiro Setor da Andersen Ballão Advocacia. “A regulamentação das OSCs é absolutamente necessária para a consolidação de boas práticas e para trazer segurança jurídica às instituições.”

Como funciona

Também conhecidos como endowments, os fundos patrimoniais filantrópicos são estruturados a partir de um montante inicial, usualmente advindo de doações, que é investido com o intuito de que seus rendimentos possibilitem o financiamento das instituições.

A regulamentação estabelecida pela MP 851 estabelece normas para a aplicação dos recursos em áreas culturais, saúde, meio ambiente, assistência social e transporte, além de prever regras de governança para as instituições gestoras do fundo.

A conversão da MP em lei depende de apreciação da comissão parlamentar mista no Congresso Nacional, num prazo de até 120 dias. Entre os desafios para sua implementação estão a pouca tradição da captação via fundos patrimoniais no Brasil, além da carência de legislação regulamentando esses fundos.

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