
Prazo para consolidar parcelamentos do PERT acaba dia 28
Publicado em 07/01/2020
Curto prazo apresentado pela Receita Federal exige atenção máxima dos contribuintes cadastrados no Programa Especial de Regularização Tributária
Os contribuintes que optaram pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) têm até dia 28 de dezembro de 2018, às 21 horas, para consolidar os parcelamentos dos demais débitos administrados pela Receita Federal. O prazo foi trazido pela Instrução Normativa (IN) 1855/2018.
Os débitos a serem objeto de prestação de informações nesta consolidação são os denominados “demais débitos”, ou seja, essencialmente os débitos pagos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), inclusive as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas às entidades e aos fundos.
“Ressaltamos que os débitos previdenciários recolhidos por meio de Guia da Previdência Social (GPS) não estão sujeitos às obrigações da IN 1855/2018”, avisa a advogada e sócia do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia (ABA) Amanda Bissoni. “Cumpre destacar que, tanto os contribuintes que optaram pelo pagamento à vista, quanto os que optaram pelo parcelamento, estão sujeitos à obrigação de realizar a referida consolidação”, alerta a advogada.
Em caso de perda do prazo para a consolidação, a IN 1855/2018 prevê a exclusão do contribuinte do PERT, com o prosseguimento da cobrança dos respectivos débitos pela via cabível, seja a judicial ou a extrajudicial.
Alguns detalhes também podem trazer preocupação ao contribuinte. “A Instrução Normativa 1855/2018 deixou de abarcar algumas informações essenciais, como a exigência por parte da Receita Federal pela indicação de conta bancária para que o pagamento das parcelas do PERT seja realizado por meio de débito automático a partir de janeiro de 2019”, destaca Amanda.
Para agravar a situação, alguns bancos não constam no rol previsto na consolidação do PERT, o que traz enorme insegurança aos contribuintes – já prejudicados pelo exíguo prazo para a realização da consolidação.
Ainda, o contribuinte deverá informar o número de parcelas pretendidas, caso não opte pelo pagamento à vista, assim como deverá informar eventuais créditos existentes que possam ser utilizados no PERT.
“Destacamos, também, que será possível a alteração da modalidade de pagamento, o que é vantajoso especialmente aos contribuintes que optaram pela modalidade incorreta quando da adesão ao PERT”, salienta Amanda.
Por fim, vale destacar que o curto prazo exige atenção máxima. “Em razão do curto prazo apresentado pela Receita Federal do Brasil para a consolidação, verificamos a necessidade de que essa providência não seja deixada para os últimos dias, especialmente considerando a maior dificuldade de comunicação com a Receita Federal do Brasil em razão das festividades de final de ano que se aproximam”, alerta a advogada da ABA.
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