
CADE investiga bancos por formação de cartel quanto a taxas de câmbio
Publicado em 07/01/2020
Se comprovado, clientes afetados poderão reivindicar perdas e danos
Desde 2015, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) investiga 23 bancos por suspeita de cartel na fixação de taxas de câmbio nacionais e internacionais, no período compreendido entre 2007 e 2013. Segundo a advogada do Departamento de Contencioso e Arbitragem da Andersen Ballão Advocacia, Camilla Miyuki Oshima, essa suposta manipulação que envolveu o real e moedas estrangeiras teria afetado o mercado no período. “Essa prática anticompetitiva usada pelos bancos elimina a concorrência e consequentemente restringe o campo de ofertas, além de lesionar as atividades dos exportadores e investidores brasileiros que entabularam contratos de câmbio”, explica Camilla.
Porém, segundo a advogada, existe uma alternativa para as empresas que foram lesadas nesse caso. O artigo 47 da Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência), prevê que os prejudicados ingressem em juízo com o objetivo de defesa dos seus direitos e reinvindicação de indenização por perdas e danos. “Considerando que o processo administrativo está em curso e as investigações ainda não foram concluídas, torna-se inviável a imediata propositura da demanda judicial. Desta forma, as empresas afetadas podem recorrer ao chamado protesto judicial interruptivo de prescrição enquanto as investigações não são concluídas. Trata-se de uma medida judicial que visa interromper o prazo de prescrição para o ajuizamento das ações indenizatórias, com o objetivo de evitar o perecimento do direito de ação pelo transcurso do tempo”, avalia.
Enquanto as investigações não forem concluídas, as empresas não podem efetivamente processar os bancos e pedir as indenizações. E, de acordo com o Código Civil Brasileiro, a prescrição pode ocorrer até três anos após a efetivação do contrato ou, em outra interpretação, três anos após a denúncia (iniciada junto ao CADE em 2015). Por esse motivo há risco de o prazo vencer antes que as investigações sejam concluídas pelo CADE. Sendo assim, o protesto judicial interruptivo de prescrição é a melhor alternativa para empresas que não querem correr tais riscos.
Matérias Relacionadas

Orquestra Sinfônica do Paraná celebra 40 anos com programação especial
Presente desde a criação do IAOSP, ABA acompanha as apresentações especiais da Orquestra A Orquestra Sinfônica do Paraná comemora seus 40 anos com uma…
Leia mais
Litígios em M&A exigem precisão na escolha do meio de…
Cláusulas arbitrais “cheias” protegem investimentos e relações societárias A escolha do meio mais adequado para resolver controvérsias é uma das decisões estratégicas mais relevantes…
Leia mais
Andersen Ballão Advocacia reafirma sua liderança em guias jurídicos de…
O escritório e seus sócios reforçam sua posição no mercado jurídico internacional e nacional com destaques em Chambers Brazil Regions e Análise Regional A…
Leia mais