
Home office exige responsabilidade e cuidados
Publicado em 28 de janeiro de 2021
Advogada da ABA lembra que tanto a empresa quanto o colaborador têm obrigações a cumprir durante a pandemia
Apesar do grande número de empresas que mantêm o regime de trabalho remoto, vemos o número de casos de covid-19 disparar em várias regiões do Brasil, e a persistência de aglomerações no comércio e entretenimento.
É claro que essas atitudes entram no campo comportamental, mas é importante também lembrar das obrigações e direitos relacionados ao ponto de vista do direito trabalhista.
“O trabalho remoto não isenta o colaborador das obrigações contratuais: a única diferença é o local em que o serviço é realizado”, salienta a advogada do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia (ABA), Daniele Duarte. Ela lembra ainda que cabe ao empregador a definição do local de trabalho.
E é fundamental conhecer a legislação sobre o tema, visto que a maioria dos trabalhadores cujo trabalho pode ser realizado remotamente deseja fazê-lo mais dias por semana, mesmo após o fim do distanciamento social. Conforme pesquisa da consultoria de RH Robert Half com mais de 800 colaboradores brasileiros, 62% dos gestores envolvidos em processos seletivos também são favoráveis à manutenção do home office, e 74% apoiam a criação de equipes híbridas, ou seja, com parte dos funcionários no escritório e parte em casa.
A realidade é que alguns órgãos públicos e empresas privadas estão estudando a manutenção do sistema híbrido, até mesmo com alterações estruturais em seus escritórios de forma a criar estações de trabalho compartilhadas e mais estrutura para o funcionário em casa.
Porém, alguns problemas acompanham essa situação: jornadas mais longas e dificuldade em separar o profissional do pessoal foram questões apontadas por mais da metade dos entrevistados; sem falar no maior risco de ataques virtuais aos sistemas das empresas.
Cuidados sanitários
“É importante lembrar que o trabalho remoto é apenas uma medida de prevenção contra o contágio pelo covid-19, sendo certo que a contenção da proliferação da doença depende de uma mudança do comportamento social que se estende para além do ambiente de trabalho”, salienta Daniele.
O sócio-fundador da ABA, Wilson José Andersen Ballão, destaca que os casos de infecção por coronavírus no escritório ficaram restritos aos colaboradores que optaram pelo home office desde o início da pandemia.
“Os profissionais que mantiveram os seus trabalhos nos escritórios, caso das secretárias e de alguns advogados, entre os quais o próprio Dr. Ballão, não foram afetados pela doença até o presente momento”, afirma.
É preciso ter em mente também que, em caso de incapacidade laboral em razão de doenças provocadas ou agravadas pela covid-19, a empresa paga o salário apenas durante 15 dias, ficando o restante a cargo do INSS, o que significa, em geral, muita burocracia.
Vale lembrar ainda que uma possível recusa ao retorno pode ser encarada como motivo de demissão, sujeita à análise do caso. “A recusa injustificada do empregado em prestar serviços no local determinado pelo empregador, previamente contratado, é passível de aplicação de “penalidade”, avalia a advogada.
O resumo de tudo é: ambas as partes devem manter o bom senso, sem exposição ao vírus, seja em que local for.
Comunicação Andersen Ballão Advocacia
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