
Lei de Recuperação Judicial completa dez anos
Publicado em 7 de janeiro de 2020
Advogado da ABA analisa efeitos da legislação durante esse período
A Lei de Falências e Recuperação Judicial (LFRJ – 11.101/2005) completou dez anos de existência este ano. A legislação foi elaborada no intuito de reerguer empresas em dificuldade econômico-financeira elevando a recuperação de crédito. Segundo dados do INRE (Instituto Nacional de Recuperação Empresarial), desde a vigência da lei, já foram apresentadas cerca de 6,9 mil solicitações de recuperação e 3,8 mil pedidos de falência. Nos últimos três anos, em especial, as recuperações judiciais têm ganhado ainda mais destaque diante do atual contexto econômico pelo qual o Brasil tem passado. Acompanhe, abaixo, a análise que o advogado Rene Toedter faz sobre alguns efeitos da lei durante esse período.
Rene é especialista em Direito Processual Civil e mestre em Direito do Estado e atua no Departamento Contencioso da Andersen Ballão Advocacia desde 2003. Ao abordar as principais vantagens da criação da LFRJ, o advogado ressalta a possibilidade que a lei trouxe de que a empresa venda ativos, filiais ou unidades sem transferências de ônus trabalhistas e tributários. “Neste caso, o bem alienado não se contamina pelos problemas da má-gestão passada. Essa blindagem que a lei possibilita já foi bastante analisada e criticada, mas tem sido muito utilizada como alternativa para pagamento de credores ultimamente”, explica.
Sobre a necessidade ou não de atualização da lei após esses dez anos, Rene defende a busca por meios que garantam maior celeridade na recuperação judicial. “Hoje, o deferimento do pedido de recuperação é suficiente para suspender a tramitação dos processos de cobrança movidos contra a empresa recuperanda por 180 dias – como se todo o processo de recuperação fosse se encerrar neste tempo. Na prática, sabemos que não é isso o que ocorre”.
O advogado da ABA observa também que, nos últimos anos, o Judiciário tem analisado com mais cautela os pedidos de recuperação antes de deferi-los, na tentativa de coibir manobras das empresas devedoras (retirada de sócios e administradores para protegê-los, transferência de patrimônio entre empresas do grupo etc.). “Os juízes, inclusive, já não estão mais homologando automaticamente as decisões das assembleias de credores. Alguns chegam a buscar assessoria técnica especializada para verificarem se a reestruturação de uma empresa é ou não factível antes do processamento do pedido. Vejo essa ação como um passo extremamente importante para o aprimoramento da eficácia da lei”.
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