
O empregado “hipersuficiente” pela nova lei trabalhista
Publicado em 07/01/2020
Reforma trabalhista trouxe novo conceito ao direito brasileiro
Sancionada no ano passado, a Lei 13.467/17 veio com o intuito de flexibilizar as relações de trabalho no Brasil. Dentre as mudanças constantes da lei está a figura do chamado empregado “hipersuficiente”. Trata-se do trabalhador com escolaridade de nívelsuperior e remuneração igual ou superior a duas vezes o teto de benefícios no INSS – hoje um salário igual ou superior a R$ 11.062,62.
De acordo com o advogado do Departamento Trabalhista da Andersen Balão advocacia, Rafael Joppert, a partir da nova norma, o empregado que se enquadrar nessa categoria poderá negociar grande parte das condições de seu contrato de trabalho diretamente com o empregador, afastando inclusive normas coletivas definidas em acordos ou convenções coletivas. Além disso, a nova lei prevê que o empregado hipossuficiente pode ajustar um termo de compromisso arbitral para sanar eventuais conflitos com seu empregador.
“Os hipersuficiente são aqueles que não dependem mais de sindicato para a negociação de suas condições de trabalho. Com a reforma trabalhista, esta figura ganha mais autonomia, pois o que for decidido entre este empregado e seu empregador passa a equivaler a um acordo coletivo ou a convenção da sua categoria”, explica Joppert. Antes dessas mudanças, esse tipo de negociação só teria validade com a participação do sindicato.
Um exemplo importante é a fixação do índice de reajuste salarial – esse ponto pode ser fixado de forma individual, entre empresa e empregado hipersuficiente, de forma independente ao definido entre em negociação coletiva. Espera-se que essa liberdade possa facilitar a atividade econômica, concentrando a proteção legal nas categorias mais vulneráveis e permitindo aos profissionais em condições econômicas mais seguras negociarem com maior liberdade as condições de sua contratação.
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