Regularização cambial e tributária - Andersen Ballão Advocacia

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Regularização cambial e tributária

Regularização cambial e tributária

Publicado em 07/01/2020

Contribuintes que possuem bens e recursos não declarados no exterior precisam ficar atentos à reabertura do RERCT

Todos os anos, aqueles indivíduos que têm domicílio fiscal no Brasil estão obrigados a declarar seus rendimentos e patrimônio para a Receita Federal, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Como o Brasil adota o chamado “sistema de tributação universal”, ainda que o contribuinte brasileiro receba rendimentos ou tenha patrimônio no exterior (exemplo: imóveis, ações, entre outros), esses também estão sujeitos à tributação no Brasil e devem ser informados na DIRPF.

Além da DIRPF, nos casos em que o patrimônio do contribuinte no exterior ultrapasse o valor de USD 100 mil (cem mil dólares), há necessidade de apresentar uma “declaração de capitais brasileiros no exterior” (CBE) para o Banco Central. Vale destacar que o prazo para entrega dessa declaração, referente ao ano-calendário de 2016, se encerra no dia 5 de abril, às 18 horas.

O descumprimento dessas obrigações é acompanhado de penalidades administrativas (multas e juros), acrescidos, em muitos casos, de sanções penais por crimes contra a ordem tributária e o sistema financeiro nacional.

Como desdobramento de recentes acordos para a troca automática de informações fiscais entre países, por meio da lei 13.254/2016, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), o Brasil oportunizou aos contribuintes a possibilidade de regularizarem a situação de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.

Para adesão ao programa de regularização (encerrado em outubro de 2016), o contribuinte estava obrigado ao recolhimento de imposto e multa, correspondente a 30% do patrimônio declarado, e retificação das DIRPFs dos anos calendários de 2014 e 2015, além da entrega de CBE, nos casos em que o contribuinte estava obrigado.

Em tramitação

Segundo o advogado do Departamento Tributário da ABA, Marco Queiroz, há um projeto de lei para reabertura do RERCT que, nesse momento, aguarda sanção presidencial. “Caso o texto seja sancionado em seu formato atual, a regularização estará vinculada ao pagamento de tributo e multa correspondentes a 5% do valor total dos ativos declarados, com data de referência de 30 de junho de 2016”, afirma o advogado tributarista.

Preparação para adesão ao RERCT

Queiroz acrescenta que, partindo da experiência com a lei anterior, os contribuintes podem antecipar alguns procedimentos para assegurar a tempestiva adesão ao RERCT, como, por exemplo, reunir extratos bancários de contas no exterior e ter em mãos o certificado digital para acesso ao e-CAC.

A fim de garantir o correto preenchimento da declaração, é recomendável recorrer a um advogado que irá orientar o contribuinte quanto aos procedimentos necessários para a sua apresentação.

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