Recuperação judicial: mais segurança para credores
Publicado em 07/01/2020
Ações contra avalistas e fiadores não poderão mais ser interrompidas nestes casos
Aumenta a responsabilidade dos devedores solidários durante processos de recuperação judicial de empresas. De acordo com o entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ações contra avalistas e fiadores não serão interrompidas em casos de recuperação judicial. A decisão se sustenta com base no artigo 49, parágrafo 1º, da Lei 11.101, que trata de falências. Segundo ela, “os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso”.
Para as empresas recuperandas, o entendimento continua o mesmo, ou seja, ações ajuizadas permanecem suspensas durante o processo de recuperação judicial conforme a redação do artigo 6º da Lei 11.101/05 (“a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário”). Já as obrigações dos devedores solidários não são extintas, e eles continuam, desta forma, respondendo pelas dívidas originais.
De acordo com André Bettega D’Ávilla, sócio do departamento contencioso da Andersen Ballão Advocacia, a medida traz mais segurança para os credores. “As instituições financeiras ou os fornecedores das empresas poderão pleitear o pagamento de dívidas junto às pessoas físicas – avalistas e fiadores – mesmo durante o processo de recuperação judicial das empresas. É uma maneira de assegurar a execução da garantia da dívida”, finaliza.
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