Mudanças para o trabalhador, reflexos no empregador
Publicado em 07/01/2020
Nova lei opera inovações nos direitos sociais e repercute nas relações trabalhistas
No último dia 17, foi aprovada pelo Congresso Nacional a Lei 13.134/2015. Entre outras inovações, ela opera modificações significativas no seguro-desemprego e no abono salarial. O objetivo central de tais alterações é diminuir o impacto desses programas no caixa do Estado – a previsão é de uma economia de cerca de cinco bilhões nas contas públicas só neste ano. Entretanto, não são só o Governo e os trabalhadores que sentirão os reflexos da nova legislação, os empregadores também serão afetados pelas recentes mudanças.
Erlon Carula, advogado do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão, enfatiza algumas das principais modificações advindas da Lei 13.134 e avalia seus impactos para as organizações. Entre as alterações que mais afetam as relações trabalhistas, por exemplo, Erlon cita mudanças no seguro-desemprego. “A partir de agora, para solicitar pela primeira vez o benefício, o empregado terá que ter trabalhado no mínimo um ano como empregado. Antes, a exigência era de apenas seis meses de trabalho”, esclarece.
A quantidade de meses trabalhados em uma empresa também ganha mais importância no que diz respeito ao abono salarial. O advogado da ABA comenta que a sanção presidencial instituiu a proporcionalidade entre o tempo de serviço e o valor do benefício pago. “Agora, o trabalhador deve receber 1/12 do valor do salário-mínimo vigente multiplicado pelo número de meses trabalhados”, elucida Carula.
Tais alterações, segundo Erlon, fortalecem os vínculos trabalhistas de maneira expressiva. “A recente alteração reflete na maior responsabilidade do empregado para com o empregador, pois o elastecimento da carência para a concessão dos benefícios faz com que haja maior dedicação do empregado em manter o vínculo empregatício”, opina o especialista.
Ainda de acordo com o advogado, a nova lei também mostra potencial para minimizar gastos excessivos com gestão de pessoas, desenvolvimento humano e ações trabalhistas: “essa maior responsabilidade resulta na redução da rotatividade ocorrida nas empresas, consequentemente ensejando menos custos com treinamentos e redução de ajuizamentos de ações trabalhistas”.
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