
Atenção para a Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Publicado em 03/11/2023
Empresas devem estar atentas às divulgações para se adequar e evitar sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados quanto à LGPD.
A divulgação da Agenda Regulatória sobre proteção de dados, anunciada pela ANPD, é de extrema importância para empresas nacionais e multinacionais. Ela traz transparência e eficiência ao processo regulatório, ajudando as empresas a se prepararem para cumprir as normas da LGPD.
A advogada Gabriela Araujo, do Departamento Societário da Andersen Ballão Advocacia e especialista em Privacidade e Proteção de Dados, lembra que a Agenda previu 20 ações por parte da ANPD. Das ações já concluídas, ela destaca o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, que estabeleceu critérios para as sanções aplicadas pela Autoridade.
A especialista menciona que, em relação aos temas futuros da Agenda Regulatória, se destaca a normativa sobre o Encarregado de Proteção de Dados, que irá definir claramente essa figura e as situações em que pode ser dispensada. Além disso, ela ressalta a regulamentação da transferência internacional de dados, que é de grande importância para as empresas multinacionais, pois irá estabelecer as modalidades de transferência previstas na LGPD. “A regulamentação da transferência internacional de dados, que visa balizar as modalidades de transferência internacional de dados previstas na LGPD, tema de grande importância para as empresas multinacionais também será apresentada”, fala.
A especialista alerta as empresas quanto ao Regulamento da Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. “É uma sinalização de enfoque da Autoridade em passar a aplicar as penalidades previstas na LGPD, o que já ocorreu de fato este ano”.
Outro ponto de atenção se refere ao papel do encarregado, figura de destaque para as empresas, uma vez que que o encarregado é o canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a ANPD. Ela alerta que as empresas devem estar atentas aos próximos passos estabelecidos e, se ainda não o fizeram, nomear um encarregado para garantir o cumprimento das obrigações previstas na LGPD. “É importante que as empresas se atentem para que, ocasionalmente, nomeiem um encarregado, caso ainda não o tenham feito”, alerta.
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