Novo REARP permite atualizar e regularizar patrimônio, mas exige avaliação caso a caso
Publicado em 09/12/2025
Antes da adesão, é recomendável simular cenários e entender como o programa interage com regras já existentes
O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), sancionado recentemente na Lei 15.265/2025, traz duas possibilidades principais para pessoas físicas: de um lado, atualizar imóveis e outros bens já declarados para o valor de mercado, com tributação favorecida, e, de outro, regularizar bens lícitos não declarados, mediante pagamento de carga diferenciada de Imposto de Renda e multa.
A proposta do governo federal é, ao mesmo tempo, estimular a transparência fiscal e oferecer uma alternativa para reorganização de patrimônio.
Na prática, a primeira modalidade do REARP permite que o contribuinte recalibre o custo fiscal de seus imóveis e outros bens, antecipando parte do Imposto de Renda a uma alíquota reduzida. A medida pode ser interessante para quem planeja vender ativos nos próximos anos e quer diminuir a tributação futura sobre o ganho de capital. Já a modalidade de regularização oferece um caminho para declarar bens lícitos que ficaram fora das declarações anteriores, com efeitos relevantes em matéria fiscal e, em certas situações, também na esfera penal.
“Esta não é a primeira vez que o Brasil recorre a programas especiais para trazer patrimônio à luz”, lembra Marcelo Diniz Barbosa, sócio-coordenador do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia.
“Em 2016, com a Lei nº 13.254, e em 2017, com a Lei nº 13.428, tivemos o Regime especial de regularização cambial e tributária (RERCT), focado na regularização de ativos lícitos mantidos no exterior e não declarados. O REARP segue essa lógica de incentivo à transparência, mas, agora, com um desenho voltado também ao patrimônio já declarado no País”, completa o advogado.
A comparação com programas anteriores ajuda a entender o momento atual. Enquanto o RERCT tinha como foco principal recursos mantidos no exterior e nunca informados ao Fisco, o REARP amplia o alcance para bens situados no Brasil e abre espaço para um planejamento mais amplo de organização patrimonial, envolvendo desde imóveis residenciais até participações societárias e outros ativos lícitos. A lógica deixa de ser apenas “repatriar” e passa a incluir também a atualização de bases de custo, pensando na tributação dos próximos anos.
Outro ponto importante é que o programa abrange perfis bastante diferentes de contribuintes. Para quem tem poucos bens e operações mais simples, o REARP pode servir como uma forma de regularizar pontos específicos e evitar futuros questionamentos. Já para quem possui carteiras maiores de imóveis ou estruturas societárias mais complexas, o desenho do programa abre espaço para revisitar a estratégia de longo prazo, como quando vender, quais ativos manter, que base fiscal travar agora e em quais casos não vale a pena mexer no regime atual.
“Embora a lei ofereça atualização por alíquota teoricamente favorecida, as alternativas devem ser analisadas individualmente por cada contribuinte”, pondera Ariel Palmeira, sócio-coordenador do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia.
Segundo Ariel, é preciso ponderar o histórico de cada bem, eventuais isenções já disponíveis e fatores de redução do ganho de capital que a legislação atual prevê. “Em alguns casos o programa será vantajoso, em outros, a adesão automática pode significar pagar mais imposto do que seria devido fora do regime. Por isso, a análise deve ser feita caso a caso, com simulações concretas”, recomenda.
Diante deste cenário, é importante que fique claro que o REARP não deve ser encarado como uma solução de prateleira. Antes de aderir, é recomendável simular cenários e entender como o programa interage com regras já existentes de ganho de capital, isenções e benefícios. Quando bem utilizado, o programa pode trazer não só economia de imposto, mas também mais segurança jurídica na gestão do patrimônio familiar.
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