A prática esportiva desponta como ferramenta de promoção da saúde dos empregados, nos termos das inovações da NR-1
Publicado em 06/05/2026
Com a exigibilidade das inovações iniciando em 2605/2026, as empresas podem adotar o incentivo à prática de atividades físicas dos seus empregados como medida de promoção da saúde mental
Incentivar a prática de esportes no ambiente corporativo pode deixar de ser uma iniciativa voluntária para ganhar contornos de medida preventiva, diante da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1, que entra em vigor em 26 de maio de 2026.
O Brasil já atingiu o recorde de mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais em 2025, uma alta de 15% em relação ao ano anterior, gerando um impacto estimado de R$ 3,5 bilhões aos cofres públicos. As inovações da NR-1 visam amenizar essa grave realidade, pois as empresas agora precisam adotar ações concretas que atuem não apenas sobre os sintomas, mas também de forma preventiva, sobre as causas estruturais do adoecimento no trabalho.
A atualização da norma visa reduzir os riscos psicossociais, através do gerenciamento de ameaças ao bem-estar ocupacional, bem como exige que as organizações implementem medidas efetivas de prevenção. Com essas mudanças na realidade das empresas, o incentivo às atividades físicas surge como uma das possíveis respostas dentro de uma estratégia mais robusta de promoção da saúde dos empregados. Para a advogada Daniele Slivinski, especialista em Direito do Trabalho da Andersen Ballão Advocacia, as novidades normativas ampliam o dever empresarial ao exigir uma atuação estruturada sobre fatores que impactam o bem-estar dos trabalhadores: “A NR-1 exige que a empresa identifique os riscos e adote ações preventivas eficazes para mitigá-los, o que pode incluir iniciativas voltadas à saúde física e mental”, afirma.
O avanço dessa agenda ocorre em paralelo às transformações no próprio mercado de trabalho, marcado por jornadas extensas, pressão por desempenho e vínculos mais instáveis, fatores apontados como determinantes para o crescimento do estresse crônico. Esse ambiente amplia a exposição das empresas a riscos que deixam de ser apenas operacionais e passam a impactos de natureza jurídica e econômica.
Nova lógica de prevenção
A inclusão da saúde mental no escopo da NR-1 altera a forma como as empresas estruturam suas políticas internas. O foco deixa de recair exclusivamente sobre o indivíduo e passa a considerar a organização do trabalho como elemento central na prevenção de riscos, o que exige a análise de rotinas, a cultura, a liderança e as condições operacionais.
Nesse movimento, práticas esportivas e atividades físicas ganham relevância como instrumentos auxiliares de prevenção, desde que integradas a um plano consistente. Na visão de Daniele, essas práticas produzem mais efeitos quando conectadas a uma estratégia mais ampla de gestão. “O incentivo ao esporte pode contribuir para a redução do estresse e melhoria da qualidade de vida, mas precisa estar inserido em um contexto de gestão estruturada de riscos”, afirma.
A relação entre atividade física e redução do estresse também já foi demonstrada em estudos internacionais. Uma pesquisa conduzida pelo Massachusetts General Hospital, afiliado à Harvard Medical School, e publicada no Journal of the American College of Cardiology, analisou dados de mais de 50 mil participantes ao longo de dez anos e identificou que indivíduos que mantinham níveis regulares de atividade física apresentaram 23% menos risco de desenvolver doenças cardiovasculares.
O estudo também apontou redução da atividade cerebral associada ao estresse, com melhora de funções no córtex pré-frontal, região ligada à tomada de decisão e ao controle emocional. No ambiente corporativo, esses efeitos tendem a se refletir em maior capacidade cognitiva, melhor desempenho sob pressão e redução do absenteísmo, fatores diretamente relacionados à lógica preventiva exigida pela norma.
Estratégia e risco jurídico
A exigência de medidas concretas impõe às empresas o desafio de transformar o discurso de bem-estar em práticas verificáveis. A ausência de ações efetivas pode fortalecer o nexo entre ambiente de trabalho e adoecimento, elevando o risco de responsabilização e a formação de passivos trabalhistas.
Daniele observa que o incentivo à participação dos empregados em programas de atividade física precisa estar ancorado em diagnóstico e planejamento: “A empresa precisa conscientizar seus empregados de que a prática de esportes auxilia na redução de fatores que levam ao adoecimento, demonstrando que atua de forma preventiva e contínua”, afirma.
Ao mesmo tempo, as organizações que estruturam políticas integradas de saúde tendem a avançar não apenas em conformidade, mas também em competitividade. Quando alinhado ao gerenciamento de riscos, o incentivo ao esporte pode integrar o conjunto de medidas que equilibram a sustentabilidade das relações de trabalho e a eficiência do negócio.
Crédito da fotografia: banco de imagens do Freepik.
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