A tecnologia e os novos contornos da busca por bens na execução civil
Publicado em 07/07/2026
Ferramentas digitais, como SERP-JUD, redefinem dinâmica da busca patrimonial
A execução civil no Brasil passa por um momento de reorganização do uso de ferramentas tecnológicas pelo Judiciário, com foco na localização de patrimônio e na efetividade da satisfação de decisões judiciais. Entre os principais entraves nessa etapa se destaca a dificuldade recorrente dos credores em identificar bens dos devedores, o que impacta a duração dos processos e a concretização do crédito.
Uma das respostas a essa dificuldade veio com o reconhecimento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), da legalidade do uso do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, o SERP-JUD, em pesquisas patrimoniais no âmbito das execuções civis, o qual viabiliza consultas integradas aos serviços dos registros públicos. O entendimento autoriza a utilização da ferramenta mediante decisão judicial fundamentada conforme o caso concreto e a insere no conjunto de mecanismos voltados à localização de bens e à efetividade da execução.
Para a advogada Camilla Oshima, especialista em contencioso cível da Andersen Ballão Advocacia, o posicionamento se conecta a essas limitações práticas. “A decisão reforça o uso de ferramentas tecnológicas como forma de enfrentar entraves que ainda impactam a recuperação de créditos no processo judicial”, analisa.
Reconhecimento da legalidade
O STJ reconheceu a legalidade do uso do SERP-JUD para pesquisas patrimoniais, desde que haja decisão judicial fundamentada conforme o caso concreto. O sistema, criado a partir da Lei 14.382 de 2022, integra bases de registros públicos e permite consultas sobre imóveis, registros civis e dados de pessoas jurídicas, além de informações sobre matrículas e certidões.
Na avaliação da advogada, a decisão se insere no conjunto de instrumentos já utilizados pelo Judiciário para localização de bens, a exemplo de sistemas como Bacenjud, Renajud e Infojud, outras ferramentas eletrônicas que permitem, respectivamente, a identificação de ativos financeiros, restrições sobre veículos e acesso a dados fiscais de contribuintes. Ela observa que a lógica adotada pela corte superior segue a linha de permitir o uso de ferramentas eletrônicas voltadas à efetividade da execução sem esgotar as diligências extrajudiciais, mas mediante a fundamentação pelo magistrado.
Camilla ressalta que o uso do SERP-JUD tende a reorganizar a dinâmica de busca patrimonial ao reunir informações dispersas em registros públicos. “A execução civil depende cada vez mais de mecanismos que reduzam a fragmentação de dados, especialmente quando se trata de localizar patrimônio em diferentes bases registradas”, afirma.
Ela acrescenta que a atuação judicial nesse tipo de pesquisa não dispensa cautelas relacionadas ao tratamento de dados e ao sigilo processual, sobretudo quando houver informações sensíveis. Segundo a advogada, a adoção de ferramentas digitais no processo executivo exige observância ao arcabouço legal que regula o acesso a dados públicos e privados. “O ponto central não está apenas no acesso à informação, mas na forma como o Judiciário estrutura o uso dessas ferramentas dentro dos limites legais e da proteção de dados”, explica.
O julgamento da Quarta Turma do STJ, no Recurso Especial 2.226.101, teve origem em controvérsia no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que havia negado o uso do sistema sob o argumento de ausência de previsão específica. A corte superior, ao reformar o entendimento, considerou a finalidade do SERP-JUD e a possibilidade de utilização como meio de apoio à localização de bens em execuções civis.
Imagem: Freepik
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