Advocacia-Geral da União consegue no STJ evitar prescrição de multas ambientais - Andersen Ballão Advocacia

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Advocacia-Geral da União consegue no STJ evitar prescrição de multas ambientais

Publicado em 21/12/2023

A tese apresentada pela AGU e acatada pelo STJ reconhece a legalidade de intimação por edital para acusado apresentar alegações finais

Em recente decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi acatada tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) para se evitar a prescrição de multas e demais sanções ambientais – vale dizer, para que fosse aceito um impulso processual a mais nas infrações ambientais, evitando com isso que os processos fossem considerados sem movimentação, o que ensejaria a prescrição do interesse punitivo.

Com a decisão, as empresas voltam a correr o risco de condenação na esfera administrativa. “Sanções antes prescritas, em tese, com o novo entendimento, têm reiniciado seu prazo prescricional”, explica o advogado especializado em Direito Ambiental da Andersen Ballão Advocacia, Iago Schwanke. O procedimento foi usado em 183 mil processos, ou seja, 84% das atuações contra infrações ambientais.

Segundo Iago, a mudança de entendimento é relevante porque mostra uma tendência que deve ser reproduzida em todas as instâncias governamentais. “Essa decisão impacta diretamente o processo administrativo ambiental federal e, possivelmente, terá imitações nos processos estaduais e municipais”, alerta o advogado.

Lembre-se que, em 2022, para as penalidades aplicadas no período de 2008 a 2019, o entendimento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) era o de que as notificações por edital e apresentações de alegações finais seriam inválidas, não tendo o poder de interromper a contagem da prescrição. Com a tese agora acatada pelo STJ, volta-se a tornar válida a notificação por edital, com fundamento no regimento previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

Para as empresas com processos ambientais, o procedimento indicado é nova análise da prescrição da pretensão punitiva, por um advogado especializado, para nova apresentação de alegações finais.

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