Alterações no IOF para captação de empréstimos externos - Andersen Ballão Advocacia

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Alterações no IOF para captação de empréstimos externos

Alterações no IOF para captação de empréstimos externos

Publicado em 07/01/2020

Advogado da Andersen Ballão Advocacia aborda os impactos de tal medida

Mudanças significativas ocorreram na aplicação do Imposto sobre Operações Financeiras no primeiro semestre de 2014. No dia 3 de junho, por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União, o Governo Federal reduziu o prazo estipulado para operações de empréstimos externos se enquadrarem como sujeitas à tributação. Antes, o chamado IOF-Câmbio incidia em todos os empréstimos externos com vencimento em até 360 dias. Agora, este imposto incidirá apenas nas captações de até 180 dias (seis meses), mantendo-se a alíquota de 6% anterior.

Em comunicado oficial do Ministério da Fazenda, o ministro Guido Mantega defendeu que as novas regras vão favorecer a tomada de crédito no exterior e a entrada de investimentos externos no Brasil. Mantega explicou que entre os fatores que contribuíram para a adoção da medida está a normalização do fluxo de capitais para o Brasil e do mercado cambial. “Como o mercado cambial está funcionando normalmente, não há necessidade desses instrumentos”, avaliou o ministro. Para ele, o novo IOF vai ajudar bancos menores e empresas com problema imediato de liquidez a tomar crédito no exterior com o câmbio estabilizado (em www.fazenda.gov.br/divulgacao/noticias/2014-1/junho).

O advogado do Departamento Societário do escritório Andersen Ballão Advocacia, Diego Américo Beyer, concorda sobre os reflexos positivos da medida para o Brasil e seus investidores ao declarar: “sem dúvida, o maior benefício visível é o aumento do fluxo de capitais estrangeiros em direção ao País”.

Beyer ainda lembra que o início das medidas restritivas, amparadas pelo aumento do IOF e seus prazos, veio em um momento em que o Governo acreditava ser necessário conter o fluxo de capitais. “Certa feita, chegamos a ter um prazo de cinco anos para carência de IOF nas operações de empréstimo. Agora, os tempos mudaram novamente, e a tendência é voltarmos ao padrão anterior de carência em 90 dias”, explica o advogado da ABA.

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