Desonerações da folha de pagamento
Publicado em 07/01/2020
Medida que reinclui construção civil e setor varejista entra em vigor em novembro deste ano
Em 19 de julho deste ano, por meio da Lei n° 12.844/2013, foi estendido novamente aos setores varejistas e da construção civil o benefício da desoneração da folha de pagamento originalmente concedido a empresas de outros setores do mercado. De acordo com a referida Lei, as empresas inclusas na medida passam a gozar da desoneração a partir de novembro de 2013. A Lei tem gerado ansiedade em alguns empresários. Quem presta esclarecimentos sobre o assunto é a advogada tributarista Uiara Andressa Brekailo, do escritório Andersen Ballão Advocacia.
A perplexidade dos empresários surgiu pelo fato de os setores citados já terem anteriormente sido incluídos na desoneração no ano de 2012 – por meio da Medida Provisória (MP) de n° 601. A MP referida, porém, perdeu a vigência em junho deste ano. Já no mês seguinte, entretanto, foi sancionada a Lei n° 12.844/2013, que trouxe novamente a desoneração para estes segmentos. “Diante deste contexto, é importante esclarecer que, para os fatos geradores ocorridos até 31 de maio, os cálculos deveriam ser efetuados com base na desoneração. Fatos gerados após essa data, por conta da perda de vigência da MP, voltariam a ser regidos pela regra de contribuição previdenciária sobre a folha”, esclarece Uiara Brekailo.
A advogada ainda explica como as empresas devem proceder diante do disposto na Lei n° 12.844/2013: “com o retorno da desoneração para os setores varejista e de construção civil, fatos gerados de junho a outubro de 2013 poderão ser calculados com base na folha de pagamento ou com base na receita bruta, a depender da opção efetuada pelos contribuintes no recolhimento relativo ao mês de junho. Já os fatos geradores ocorridos a partir de novembro de 2013 se sujeitam obrigatoriamente ao recolhimento com base na receita bruta novamente”.
De acordo com o Governo Federal, a nova Lei veio para incentivar os investimentos das empresas dando a elas maior competitividade. Uiara enfatiza, porém, que não se pode afirmar que a desoneração da folha de pagamento trará redução da carga tributária para todos os setores. “Para as empresas que não apresentam uma folha de pagamento expressiva, a mudança pode gerar, inclusive, uma carga tributária mais elevada”, pontua a advogada.
Matérias Relacionadas
Expansão das transações corporativas reforça análise concorrencial
Aquisições, joint ventures e compra de ativos exigem avaliação prévia em um número crescente de negócios A expansão das transações corporativas tem exigido de muitas…
Leia mais
A tecnologia e os novos contornos da busca por bens…
Ferramentas digitais, como SERP-JUD, redefinem dinâmica da busca patrimonial A execução civil no Brasil passa por um momento de reorganização do uso de ferramentas tecnológicas…
Leia mais
Direito à desconexão exige atenção das empresas
PL em tramitação reacende debate sobre mensagens fora do expediente, teletrabalho e riscos trabalhistas A discussão sobre o direito à desconexão entrou novamente na agenda…
Leia mais