Julgamento relacionado à imunidade das entidades beneficentes deixa Terceiro Setor em expectativa - Andersen Ballão Advocacia

Artigos e Publicações

Julgamento relacionado à imunidade das entidades beneficentes deixa Terceiro Setor em expectativa

Julgamento relacionado à imunidade das entidades beneficentes deixa Terceiro Setor em expectativa

Publicado em 07/01/2020

Conteúdo dos votos já proferidos indica caminhos possíveis para as instituições

Organizações da Sociedade Civil aguardam com ansiedade a retomada de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à certificação, fiscalização e controle administrativo de entidades beneficentes de assistência social para obtenção de imunidade tributária. O tema das imunidades tributárias é de trato primordial para a área, já que as instituições reúnem o comum objetivo de prestar serviços essenciais à sociedade, sendo que a maioria possui dificuldades de manutenção e captação de recursos. Por isso, a concessão de benefícios tributários é de grande valia para essas instituições.

Interrompido em meados de maio, o julgamento visa estabelecer qual tipo de lei pode reger a normatização relativa às entidades beneficentes de assistência social, até mesmo com relação aos seus aspectos meramente procedimentais. A discussão se concentra entre duas espécies normativas: lei complementar ou lei ordinária. Essa última, por possuir caráter subsidiário à segunda, representaria a possibilidade maior de decisões favoráveis a eventuais pedidos de imunidade por parte das OSCs. A lei complementar, por sua vez, regulamenta previsões expressas da Constituição Federal, com maiores exigências e quórum de aprovação.

O voto da ministra Rosa Weber reafirmou a jurisprudência no sentido de reconhecer como legítima a aplicação de lei ordinária no trato de questões procedimentais da concessão dos benefícios fiscais, desde que não interfira na própria caracterização da imunidade, ou seja, no mérito. Todavia, pela complexidade do tema e por envolver outras decisões em andamento na mesma corte, o julgamento foi suspenso.

“Na prática, o que se observa é que algumas entidades até alcançam alguns tipos de imunidade, mas apenas depois de inúmeras tentativas e análises junto aos órgãos específicos, como foi o caso de processo conduzido recentemente pela ABA que resultou na concessão de uma imunidade tributária específica a um museu. O cenário jurídico ainda é insuficiente para dar garantias ao setor”, conta a sócia-coordenadora do Departamento de Assuntos Culturais e Terceiro Setor da ABA, Marcella Souza.

“São notórias as dificuldades enfrentadas pelos operadores do Direito com relação à falta de legislações específicas procedimentais que norteiem o Terceiro Setor, o que acaba dificultando a própria gestão das organizações”, avalia Marcella.

Matérias Relacionadas

Instituto Princesa Benedikte celebra 15 anos de história e seis anos da sede que acolhe crianças em situação de vulnerabilidade - Andersen Ballão Advocacia

Instituto Princesa Benedikte celebra 15 anos de história e seis…

Marco destaca a união entre Brasil e Dinamarca, a parceria com o Lar Dona Vera em Curitiba e o compromisso da ABA com o terceiro…

Leia mais
Novo decreto moderniza regras de migração e beneficia o ambiente empresarial - Andersen Ballão Advocacia

Novo decreto moderniza regras de migração e beneficia o ambiente…

Mudanças na política migratória reduzem burocracias, ampliam a segurança jurídica e impactam diretamente contratos e operações empresariais internacionais  Com a entrada em vigor do Decreto…

Leia mais
ABA realiza palestras sobre pejotização em Chapecó (SC) em novembro - Andersen Ballão Advocacia

ABA realiza palestras sobre pejotização em Chapecó (SC) em novembro

Em outubro, escritório já havia realizado evento sobre saúde mental em Curitiba, destacando iniciativas importantes para o cenário corporativo A Andersen Ballão Advocacia segue ampliando…

Leia mais