Livros societários das Sociedades Anônimas - Andersen Ballão Advocacia

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Livros societários das Sociedades Anônimas

Livros societários das Sociedades Anônimas

Publicado em 07/01/2020

A regular manutenção dos registros como proteção à Companhia.

A Lei das Sociedades Anônimas determina que todos os atos societários destas sociedades, sejam elas de capital aberto ou fechado, devem ser lavrados e registrados em livros societários arquivados na sede da companhia. Contudo, esta obrigação é ainda bastante negligenciada por muitas empresas. Quem alerta sobre o assunto é a advogada do Departamento Corporativo da ABA, Marina Novacki Dissenha.

Segundo Marina, a regularização dos livros societários não se trata de mera formalidade legal, mas, em alguns casos, de ato constitutivo de direitos dos acionistas e administradores. A advogada lembra que a manutenção dos livros atualizados protege a administração da companhia, comprovando seus poderes e os limites de sua atuação, e resguarda também os direitos dos acionistas.

“As Sociedades Anônimas têm obrigação legal de manter registro de seus atos e movimentações societárias. Isso porque, ao contrário do que ocorre nas sociedade limitadas, nas sociedade anônimas os atos que não deverão produzir efeitos perante terceiros não precisam ser levados a registro na Junta Comercial uma vez, ao serem arquivados neste Registro de Comércio, os atos societários adquirem publicidade irrestrita e essas sociedades têm no anonimato uma de suas características principais”, explica.

A advogada ainda acrescenta que impõe-se à própria Sociedade a obrigação de manter estes registros, que constituem prova da situação acionária e societária da companhia. Neste sentido, Marina ressalta especialmente a importância da organização e manutenção do Livro de Registro de Transferências de Ações e do Livro de Registros de Ações, que têm o condão de comprovar a titularidade das ações da companhia.

Os principais livros societários de manutenção obrigatória a todas as Sociedade Anônimas, com os registros que neles devem ser anotados, são os seguintes:

1. Livro de registro de ações: Nele devem ser registradas as novas subscrições de ações, o montante integralizado, o nome do acionista, eventuais ônus gravados sobre as ações, dentre outros dados.

2. Livro de transferência de ações: onde devem ser lavrados os termos de transferências de ações;

3. Livro de Atas de Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias: para arquivamento das Atas das Assembleias da Companhia;

4. Livro de Atas de Reuniões da Diretoria: onde devem ser arquivadas as Atas de Reunião da Diretoria e os Termos de Posse dos Diretores;

5. Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal.

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