
A advocacia no comércio internacional
Publicado em 07/01/2020
Consultoria jurídica tem relevância tanto na estabilização de transações como no contencioso
Se as relações comerciais ocorridas em território nacional já estão sujeitas aos mais diversos riscos, o que dizer das transações econômicas internacionais? Por envolver diferentes culturas jurídicas e um número maior de sujeitos atuantes na cadeia logística, essa modalidade de comércio tem no advogado uma figura essencial. Sobre as diferentes atuações da advocacia em benefício do comércio internacional é o que André Bettega D’Ávila, sócio do escritório Andersen Ballão Advocacia, discorre nesta matéria.
Especialista em importação e exportação e autor de livro sobre comércio internacional no setor agrícola, o advogado André D’Ávila ressalta que esta área do Direito está em contínua expansão. O fato de as transações econômicas entre países se encontrarem menos protegidas é um elemento propulsor deste crescimento. “A submissão dessas relações comerciais a diferentes marcos de regulação, jurisdições nacionais negativa ou positivamente conflitantes e déficits de informação local expõem ainda mais os agentes econômicos. Diante disso, o advogado que atua neste setor tem papel relevante também no contencioso”, explica D’Ávila.
Facilitar a comunicação entre os envolvidos nas transações internacionais também é um dos benefícios que o advogado especializado nesta área oferece aos seus clientes. Segundo o sócio do escritório Andersen Ballão, a multiplicidade de relações jurídicas e de envolvidos nos processos próprios do comércio internacional exige deste profissional uma modulação de seus discursos. “O advogado atuante neste setor precisa atender a diferentes realidades de variados interlocutores”, reforça.
A diminuição de custos de transação e de riscos inerentes aos negócios é outra vantagem dos serviços oferecidos pelo advogado atuante no comércio internacional. O sócio do escritório Andersen Ballão lembra que, para tanto, este profissional tem ao seu dispor a aplicação do direito estatal e a lex mercatoria: “trata-se de uma auto-regulação por meio de contratos internacionais, um florescente sistema de solução arbitral de controvérsias“.
Para concluir, André D’Ávila reforça que, além da relevante atuação consultiva na orientação legal, facilitação das comunicações, redução de custos de transação e incremento da confiança negocial, o advogado do comércio internacional também está pronto para atuar na resolução de litígios derivados de operações de comércio internacional.
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