A Lei Anticorrupção e as empresas - Andersen Ballão Advocacia

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A Lei Anticorrupção e as empresas

A Lei Anticorrupção e as empresas

Publicado em 07/01/2020

Legislação define com maior clareza o que se espera das organizações em relação a crimes contra a administração pública

Agora devidamente regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, a Lei Anticorrupção (12.846 / 2013) veio para atribuir responsabilidade objetiva a empresas envolvidas em atos contrários à administração pública (corrupção ativa ou a sua facilitação). Isso quer dizer que as organizações poderão ser sancionadas administrativamente por atos de corrupção de seus diretores, empregados e até mesmo representantes externos – mesmo que não seja possível identificar exatamente quem realizou o fato. A Lei que, em um primeiro momento, aparenta causar severos ônus ao empresariado pode, na verdade, trazer maior segurança às organizações.

Segundo a advogada do Departamento Societário da Andersen Ballão, Patricia Griebeler, a Lei Anticorrupção e seu decreto regulador demonstram alguns avanços. Entre os principais está o incentivo à criação de normas internas nas empresas, capazes de evitar irregularidades. A esta prática dá-se o nome de compliance. “Com essa medida, a empresa assume parte da responsabilidade em evitar ocorrências deste tipo e imprime um padrão de conduta claro aos colaboradores”, explica Patrícia, que ressalta: “o comprometimento da diretoria com os padrões de conduta estabelecidos pela empresa é fundamental para o sucesso de qualquer programa de compliance”.

O Decreto 8.420/2015 também prevê pontos a serem observados pelas empresas na hora de redigir suas normas internas, entre eles a criação de canais de denúncias e monitoramento constante, além da efetiva apresentação de respostas às denúncias, seja pela condução de investigações ou pela aplicação de sanções e medidas disciplinares.

Para evitarem tal responsabilização e, assim, as sanções previstas (multas que podem chegar a 20% do faturamento bruto da empresa), a advogada da ABA orienta as empresas a “realizar diligências prévias à contratação de terceiros, adotar uma postura transparente quanto ao relacionamento com candidatos e partidos políticos, criar procedimentos específicos de controle e prevenção de ilícitos para participação em licitações e realizar treinamentos periódicos com funcionários”. Ações como essas são capazes de reduzir o valor das multas e amenizar demais sanções.

Para concluir, Patricia ressalta que, sob uma análise geral, a lei, em termos de compliance, se revela positiva. “Isto porque traz com razoável clareza o que se espera das empresas e alinha-se ao que já tem sido aplicado em outros países”, reforça.

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