A proteção de dados no Brasil
Publicado em 07/01/2020
Advogada analisa nova lei recém-publicada
Foi sancionada e publicada em 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). A lei, muito esperada, veio para suprir a lacuna no ordenamento jurídico nacional quanto à proteção de dados pessoais e a seu tratamento. Até então, contava-se apenas com a aplicação de disposições legais relacionadas aos direitos de personalidade, como a inviolabilidade da privacidade e a intimidade das pessoas naturais, e eventualmente do Código de Defesa do Consumidor. Em 2014, com o Marco Civil da Internet, houve uma evolução parcial no tema quanto às boas práticas para o uso da internet no Brasil, contudo questões referentes ao tratamento de dados pessoais eram nele ainda limitadas a casos relacionados ao uso de dados na internet.
De acordo com a sócia do Departamento Societário da Andersen Ballão Advocacia, Camila Giacomazzi Camargo, a nova lei brasileira está alinhada com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados na União Europeia (RGPD), publicado em 24 de maio de 2016 e que passou a ser aplicado em 25 de maio de 2018. “A nova lei, que entra em vigor 18 meses após sua publicação, não define apenas regras, mas traz algumas definições importantes para garantir a correta aplicação das normas, assim como princípios norteadores para a atividade de tratamento de dados pessoais, que é o cerne da normativa. Entre tais princípios, além da boa-fé, ressaltem-se os princípios da finalidade, da necessidade, da transparência e do livre acesso pelo titular dos dados, dentre outros capazes de assegurar ao titular o propósito, a forma, a exatidão e a clareza na utilização e no tratamento dos dados”, avalia.
Ademais, segundo a advogada, espera-se que, com os mecanismos criados com a nova lei, o titular possa ter conhecimento total quanto ao tratamento dos dados que vier a fornecer e a liberdade de eventualmente revogar o consentimento que tenha dado para sua utilização, permitindo-se, inclusive, que ele questione, sendo o caso, o mau uso de suas informações. “Com a nova lei, a coleta de dados exige a prévia autorização de seu titular, ou seja, seu consentimento expresso e livre de vícios”, acrescenta.
Vale lembrar que a nova lei vem para regular a proteção de dados e coibir práticas abusivas quanto ao tratamento de informações pessoais. “A lógica, em resumo, é que as empresas passem a tratar com mais cuidado os dados pessoais, com transparência na sua utilização. No momento em que uma pessoa compra um determinado produto, a empresa deverá questionar o consumidor/cliente sobre a autorização do uso de uma informação pessoal específica, como por exemplo, a data de aniversário ou o endereço, não podendo tratar do tema de forma reticente”, completa.
O projeto originárioda Lei de Proteção de Dados no Brasil foi aprovado praticamente na íntegra, sendo que os vetos mais relevantes foram aqueles relacionados à criação de uma autoridade fiscalizadora.
Observe-se, por fim, que a nova lei prevê penalidades para o caso de descumprimento, entre elas a possibilidade de aplicação de multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, limitada a R$50.000.000,00 por infração. A nova lei entra em vigor em fevereiro de 2020.
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