A Reforma Trabalhista e as restrições ao direito de recorrer - Andersen Ballão Advocacia

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A Reforma Trabalhista e as restrições ao direito de recorrer

A Reforma Trabalhista e as restrições ao direito de recorrer

Publicado em 07/01/2020

Clientes da área trabalhista devem levar em consideração uma situação que tem afetado comumente a tramitação das ações em todo o país. Após a Reforma Trabalhista, aumentou a dificuldade em ser conhecido um Recurso de Revista perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), seja quando de sua admissibilidade pelo TRT ou pelo próprio TST quando da análise recursal.

“É mais do que natural que as partes desejem recorrer após decisões desfavoráveis”, pondera Viviane Teixeira, advogada do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia. Porém, após a entrada em vigor da Lei nº 13.015/2014 e agora, com a Reforma Trabalhista, tornou-se mais  complexa e dificultosa a admissibilidade e o conhecimento dos Recursos de Revista.

“Um dos objetivos da revisão legislativa era justamente diminuir o número das ações trabalhistas, e, consequentemente, dos recursos que sobem às instâncias superiores”, explica Viviane.

Isso se dá, principalmente, pela inclusão na redação do parágrafo 1º-A do artigo 896 da CLT, que versa acerca da necessidade de prévio exame para verificar se a questão tratada no recurso possui transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica. “Caso não atenda a esses critérios, o Recurso de Revista não será conhecido, o que encerra o processo, uma vez que a decisão é irrecorrível.”

O critério de admissibilidade recursal está dificultando a defesa dos direitos dos recorrentes frente às instâncias superiores, que, por muitas vezes, não analisam o mérito da questão. Pautam-se no cumprimento dos requisitos formais, que surgem com o objetivo de “desafogar” o volume de processos que sobem às instâncias superiores.

Para se ter uma ideia, o TST recebeu, só em 2018, 322.831 processos, incluindo casos novos (ações originárias e recursos vindos dos TRTs) e recursos internos.

Críticas

Juristas de todo o país têm dedicado suas pesquisas ao assunto. Para Vantuil Abdala, “faz-se pouco para que sejam diminuídos os conflitos do trabalho, mas faz-se muito para dificultar a possibilidade de recurso”. Segundo ele, “a toda hora, há uma novidade no Tribunal [TST] para restringir ainda mais o exame da matéria de fundo, o direito material, que é, afinal de contas, o que interessa, ou seja, a própria razão de ser do TST”.

Cabe lembrar que o Recurso de Revista,  julgado pelo TST, é aquele em que não se admite mais a análise de provas, apenas direitos. É o recurso cabível ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

“É importante destacar que, quando vencidos esses requisitos e o recurso é admitido pelo Tribunal, pode ocorrer a demora no julgamento de dois a cinco anos pelo TST, encarecendo o custo do processo em decorrência da aplicação dos juros de 1% ao mês e da correção monetária”, acrescenta a advogada da ABA.

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