![Adimplemento Substancial: contratos cumpridos](http://www.andersenballao.com.br/wp-content/uploads/2020/01/funcionario-default.jpg)
Adimplemento Substancial: contratos cumpridos
Publicado em 07/01/2020
Quebra contratual não pode ocorrer quando principal obrigação acordada já foi cumprida
Cada vez mais a “Teoria do Adimplemento Substancial” vem sendo utilizada como justificativa jurídica para a resolução de imbróglios contratuais. Por regra, contratos são firmados para serem cumpridos. Ainda assim muitos contratantes ignoram esse fato e buscam o rompimento contratual sem pretexto ou por motivos pouco relevantes. Segundo a teoria referida, quando grande parte do contrato já foi cumprido, incluindo as principais obrigações firmadas, a parte lesada não poderá rescindir o contrato.
De acordo com Frederico Lourenço, sócio do Departamento Contencioso da Andersen Ballão Advocacia, ainda que o Código Civil indique a escolha entre a rescisão e o cumprimento do contrato, no entendimento da teoria a parte prejudicada pode somente pleitear o cumprimento das obrigações faltantes ou eventuais perdas e danos. “Atualmente, o exame das questões que envolvem a rescisão de contrato vem sendo realizado de forma muito mais parcimoniosa, impedindo-se que um dos contratantes livremente busque a rescisão dos contratos e os efeitos daí advindos, privilegiando-se o cumprimento do contrato e a observância das suas disposições”, explica Lourenço.
Baseado no princípio da boa-fé, que exige que os contratos sejam firmados e norteados por fundamentos como honradez, integridade, retidão e transparência, o “Adimplemento Substancial” tem preservado negócios jurídicos de modo a não conferir prejuízo nem para o contratante nem para o contratado – além de evitar situações como enriquecimento ilícito. Prioriza-se, assim, a preservação da relação contratual, impedindo-se que o inadimplemento de uma obrigação de menor importância permita ao credor romper o vínculo contratual, com as graves consequências daí decorrentes.
Matérias Relacionadas
![](https://www.andersenballao.com.br/wp-content/uploads/2024/07/rs.png)
Fórum Global e Crise no Rio Grande do Sul evidenciam…
Especialistas Reforçam Importância da Ação Coletiva e da Filantropia na Adaptação às Mudanças Climáticas. O F20 Climate Solutions Forum (CSF) 2024 reuniu líderes globais para…
Leia mais![](https://www.andersenballao.com.br/wp-content/uploads/2024/07/Inteligencia-Artificial-no-Trabalho.jpg)
Inteligência Artificial no Trabalho: O Equilíbrio Sutil entre Inovação e…
Limites Éticos e Jurídicos da Utilização de Inteligência Artificial pelos Empregados. Nos últimos anos, a ascensão da Inteligência Artificial (IA) tem transformado significativamente diversos aspectos…
Leia mais![](https://www.andersenballao.com.br/wp-content/uploads/2024/07/WhatsApp-Image-2024-06-29-at-14.14.49.jpeg)
Inovação Jurídica no IDD Summit 2024
Advogados da ABA palestraram sobre restituição de créditos vinculados ao investimento em inovação tecnológica e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Andersen…
Leia mais