Advocacia-Geral da União consegue no STJ evitar prescrição de multas ambientais - Andersen Ballão Advocacia

Artigos e Publicações

Advocacia-Geral da União consegue no STJ evitar prescrição de multas ambientais

Publicado em 21/12/2023

A tese apresentada pela AGU e acatada pelo STJ reconhece a legalidade de intimação por edital para acusado apresentar alegações finais

Em recente decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi acatada tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) para se evitar a prescrição de multas e demais sanções ambientais – vale dizer, para que fosse aceito um impulso processual a mais nas infrações ambientais, evitando com isso que os processos fossem considerados sem movimentação, o que ensejaria a prescrição do interesse punitivo.

Com a decisão, as empresas voltam a correr o risco de condenação na esfera administrativa. “Sanções antes prescritas, em tese, com o novo entendimento, têm reiniciado seu prazo prescricional”, explica o advogado especializado em Direito Ambiental da Andersen Ballão Advocacia, Iago Schwanke. O procedimento foi usado em 183 mil processos, ou seja, 84% das atuações contra infrações ambientais.

Segundo Iago, a mudança de entendimento é relevante porque mostra uma tendência que deve ser reproduzida em todas as instâncias governamentais. “Essa decisão impacta diretamente o processo administrativo ambiental federal e, possivelmente, terá imitações nos processos estaduais e municipais”, alerta o advogado.

Lembre-se que, em 2022, para as penalidades aplicadas no período de 2008 a 2019, o entendimento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) era o de que as notificações por edital e apresentações de alegações finais seriam inválidas, não tendo o poder de interromper a contagem da prescrição. Com a tese agora acatada pelo STJ, volta-se a tornar válida a notificação por edital, com fundamento no regimento previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

Para as empresas com processos ambientais, o procedimento indicado é nova análise da prescrição da pretensão punitiva, por um advogado especializado, para nova apresentação de alegações finais.

Matérias Relacionadas

Fórum Global e Crise no Rio Grande do Sul evidenciam…

Especialistas Reforçam Importância da Ação Coletiva e da Filantropia na Adaptação às Mudanças Climáticas. O F20 Climate Solutions Forum (CSF) 2024 reuniu líderes globais para…

Leia mais

Inteligência Artificial no Trabalho: O Equilíbrio Sutil entre Inovação e…

Limites Éticos e Jurídicos da Utilização de Inteligência Artificial pelos Empregados. Nos últimos anos, a ascensão da Inteligência Artificial (IA) tem transformado significativamente diversos aspectos…

Leia mais

Inovação Jurídica no IDD Summit 2024

Advogados da ABA palestraram sobre restituição de créditos vinculados ao investimento em inovação tecnológica e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Andersen…

Leia mais